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Projeto de Lei 329/04

A presidência da Associação do Ministério Público, nesta data, 22 de dezembro, juntamente com a presidência da Ajuris, numa soma de esforços que potencializa a iniciativa, esteve na Assembléia Legislativa do Estado, com o Deputado Vieira da Cunha, propondo emenda ao Projeto de Lei 329/04, enviado pelo Poder Executivo, com o fito de evitar eventual ofensa à autonomia do Ministério Público
22/12/2004 Atualizada em 21/07/2023 11:02:46
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      A presidência da Associação do Ministério Público, nesta data, 22 de dezembro, juntamente com a presidência da Ajuris, numa soma de esforços que potencializa a iniciativa, esteve na Assembléia Legislativa do Estado, com o Deputado Vieira da Cunha, propondo emenda ao Projeto de Lei 329/04, enviado pelo Poder Executivo, com o fito de evitar eventual ofensa à autonomia do Ministério Público. Pelo que consta do art. 1º do referido Projeto, “Ficam revistos, na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do § 1º do artigo 33 da Constituição Estadual, em 1,0% (um por cento), a partir de 1º de setembro de 2005, as remunerações e os subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas”, com o que estariam abrangidos os membros do Ministério Público e prejudicado o Projeto de Lei remetido àquela Casa pela Procuradoria-Geral de Justiça, sobre a mesma matéria, cujo art. 1º enuncia: “O valor da parte básica do vencimento de Procurador de Justiça fica reajustado em 3 % (três por cento) a contar de 1° de março de 2005 e em 5,53 % (cinco vírgula cinqüenta e três por cento) a contar de 1° de agosto de 2005, mantido, em relação aos demais membros do Ministério Público, o escalonamento previsto no artigo 3° da Lei estadual n.° 8.871, de 18 de julho de 1989, alterada Lei estadual n.° 11.107, de 22 de janeiro de 1998”.  


 


       A emenda que a Amprgs e a Ajuris estarão sugerindo altera a redação do dispositivo para que seu efeito se limite aos servidores e agentes públicos do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.


 


        Também foi oferecida emenda supressiva do § único do art. 2º do Projeto, que excepciona o Ministério Público do reajuste previsto pelo "caput", aí somente destinado aos funcionários e agentes do Poder Executivo, como se a Instituição estivesse vinculada àquele Poder.  


 


 


 

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