Presidente da AMP/RS pede agilidade no pagamento do reajuste decorrente da aprovação do PLC 40/2013
O presidente da AMP/RS, Victor Hugo Azevedo, reuniu-se, no início da semana, com o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, para tratar de questões de interesse da classe. No encontro, o dirigente solicitou a implementação imediata dos efeitos remuneratórios decorrentes da recente aprovação, na Assembleia Legislativa, do PLC 40/2013, que trata da substituição, na legislação orgânica estadual, da expressão “vencimento” por “subsídio”.
Victor Hugo ouviu do chefe do Ministério Público que já foi determinada a elaboração dos devidos cálculos – que deverão reportar, mês a mês, o período alcançado pela retroatividade prevista na nova lei. A intenção, informou Veiga, é efetuar os pagamentos no menor prazo possível.
Ainda no campo remuneratório, os membros da classe terão uma boa notícia nos contracheques a partir de janeiro, por conta de reajuste de 5%, em respeito à Lei Estadual 14.216. O reajuste vale também para o ano de 2015 e abrange promotores e procuradores ativos e inativos, bem como pensionistas.
E as novidades não param por aí, já que todos os projetos de lei de interesse do MP e de seus membros, apreciados e aprovados pelo Parlamento gaúcho no final de 2013, foram sancionados, na íntegra, pelo governador Tarso Genro. Outro projeto aprovado foi o PL 300/2012 (Lei n.º 14.415/2014), que dispôs sobre a criação de 90 cargos de assessoramento no 1º Grau. Desse total, 10 serão destinados à entrância inicial, 70 à entrância intermediária e 10 à entrância final, sendo as vagas alocadas conforme a necessidade de serviço e disponibilidade orçamentária. Já o PL 301/2012 (Lei n.º 14.416/2014), criou 30 cargos de procurador de Justiça substituto e respectiva assessoria, com o objetivo de acompanhar o aumento da estrutura do Poder Judiciário.
PENDÊNCIAS
Para o início do ano legislativo de 2014, em 3 de fevereiro, está prevista a reapresentação do projeto de lei que dá nova redação ao artigo 78 da Lei Estadual 6.536/73, que dispõe sobre o pagamento de ajuda de custo a membros do Ministério Público quando nomeados, promovidos ou removidos. Considerando decisão do Órgão Especial de estender a vantagem àqueles que atuam na Administração, o procurador-geral optou por encaminhar um novo texto, uma vez que o PLC 14/2013 não chegou a ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.
Atenção especial da entidade em 2014 deverá receber o Projeto de Lei 221/13, que visa à redução da diferença de remuneração entre entrâncias no Ministério Público. O assunto, segundo o dirigente associativo, está sendo encaminhado de forma articulada com as associações de juízes, defensores públicos e procuradores do Estado. "A diferença de 5% entre as entrâncias representa simplesmente o retorno a um patamar que já vigorou no RS antes da implantação do atual formato remuneratório, e é o estabelecido na maioria dos Estados brasileiros", afirmou Victor Hugo.