Estado impetra Mandado de Segurança contra decisão do CNMP que reconheceu direito dos membros do MP/RS
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria-Geral do Estado, impetrou, em 1º de julho pretérito, Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal contra ato do Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de suspender os efeitos da decisão do colegiado do CNMP, que reconheceu, em sua 11ª sessão ordinária, pelo placar de 12 (doze) votos favoráveis e 2 (dois) contrários, que os membros do MP/RS têm direito ao recebimento das diferenças entre os montantes percebidos a título de vencimento e o piso legal-constitucional decorrente da adoção do formato remuneratório do subsídio no período compreendido entre os anos de 2005 a 2009 (MS nº 33052 – Rel. Min. Rosa Weber – porém, como o STF já está em recesso, o exame da matéria, durante o período, ficará sob a responsabilidade do presidente da Corte, Min. Ricardo Lewandowski).
Tão logo houve conhecimento da medida interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul, a AMP/RS acionou sua assessoria jurídica para estudar o assunto. Igualmente, estando o presidente da AMP/RS, Victor Hugo de Azevedo, em Brasília, o dirigente reuniu-se com membros da direção da CONAMP, buscando viabilizar o apoio da entidade nacional contra a medida judicial interposta pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O assunto, portanto, está sendo tratado junto às assessorias jurídicas das entidades, a fim de que indiquem o formato e os instrumentos adequados para a intervenção no processo judicial.
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