Emendas à PEC 63/2013 são recusadas no Senado
O Senado Federal arquivou a Emenda nº 2-Plenário oferecida à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, do senador Humberto Costa (PT-PE). A recusa à emenda, ocorrida na segunda-feira (9), é resultado de uma ampla e articulada atuação das entidades nacionais representativas dos membros do Ministério Público e da magistratura e de suas afiliadas junto aos integrantes do Senado Federal. O texto do senador de Pernambuco havia sido lida na sessão deliberativa do último dia 5, e o não acolhimento se deu em virtude da retirada de assinaturas de senadores, nos termos do art. 358, § 2º, do Regimento Interno.
Na mesma ocasião, foi comunicado que foram protocoladas na Secretaria-Geral da Mesa duas outras emendas, ambas feitas pelo senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), à PEC 63. No entanto, os referidos textos deixaram de ser lidos por não conterem o número mínimo de subscritores - vários senadores, a pedido das entidades, retiraram suas assinaturas -, conforme previsto no art. 358 do Regimento Interno.
O acolhimento de qualquer das emendas apresentadas teria o efeito de descaracterizar o texto original e/ou incluir outras categorias como beneficiárias do adicional de tempo de serviço. Isso acabaria criando dificuldades para a aprovação do texto no plenário do Senado, além de promover o retorno da proposta à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Como não foram acolhidas as emendas, a PEC 63/2013 continuará na pauta da próxima sessão deliberativa, prevista para o dia 1º de julho (terça-feira), para prosseguimento da discussão em primeiro turno. Assim, caso não ocorram mais apresentação de emendas ou falta de quórum, a proposta poderá ser votada ainda no início do mês de julho.