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Notícias
AMP/RS INFORMA - União Gaúcha vai à Justiça contra a Lei Previdenciária
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou, no
dia 5 de julho, com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em relação à lei que instituiu a
previdência complementar para os servidores públicos estaduais. A
petição aponta a incompatibilidade da Lei Complementar 14.750/2015 e do
Decreto nº 52.856/2016 com a Constituição Estadual e a
inconstitucionalidade por omissão, visto que a legislação proposta pelo
Executivo viola a regra de compensação, a isonomia, a adoção facultativa
do regime para os novos servidores e a ausência de estudo atuarial.
A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou, no dia 5 de julho, com Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em relação à lei que instituiu a previdência complementar para os servidores públicos estaduais. A petição aponta a incompatibilidade da Lei Complementar 14.750/2015 e do Decreto nº 52.856/2016 com a Constituição Estadual e a inconstitucionalidade por omissão, visto que a legislação proposta pelo Executivo viola a regra de compensação, a isonomia, a adoção facultativa do regime para os novos servidores e a ausência de estudo atuarial.
A judicialização do tema foi amplamente defendida pela AMP/RS no diálogo com as demais entidades integrantes da União Gaúcha. Além de acentuar que a lei em questão não encontrar suporte na Constituição Estadual, que prevê apenas o regime previdenciário próprio, a ação aponta que a legislação foi proposta e aprovada sem qualquer base técnica que verificasse se a alíquota de 7,5% é suficiente para proporcionar uma previdência condizente ao servidor público. Na Lei Federal 12.618/2012, que instituiu a previdência complementar na União, a alíquota de contribuição do Estado-patrocinador e dos servidores é de 8,5%. O processo tramita no TJ sob o número 70070175054, e os autos encontram-se conclusos para decisão do relator, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco.
Conforme já informado no AMP/RS Informa do dia 24 de maio de 2016, já existe uma ADI contra a Lei 14.750/2015, proposta pelo procurador-geral de Justiça. A ação, entretanto, ataca parcialmente a lei, buscando apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão parcial da referida lei, sem pronúncia de nulidade, instando o governador do Estado a elaborar e enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa, contemplando regras sobre a compensação pelas contribuições anteriormente vertidas pelo servidor público que voluntariamente migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como o Poder Legislativo a apreciá-lo e aprová-lo.
O teor da demanda do PGJ levou a União Gaúcha a ajuizar a presente ação, que tem por objetivo de alcançar a declaração de inconstitucionalidade integral do texto proposto pelo Executivo Estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Clique aqui para conferir a inicial da ADI.
A judicialização do tema foi amplamente defendida pela AMP/RS no diálogo com as demais entidades integrantes da União Gaúcha. Além de acentuar que a lei em questão não encontrar suporte na Constituição Estadual, que prevê apenas o regime previdenciário próprio, a ação aponta que a legislação foi proposta e aprovada sem qualquer base técnica que verificasse se a alíquota de 7,5% é suficiente para proporcionar uma previdência condizente ao servidor público. Na Lei Federal 12.618/2012, que instituiu a previdência complementar na União, a alíquota de contribuição do Estado-patrocinador e dos servidores é de 8,5%. O processo tramita no TJ sob o número 70070175054, e os autos encontram-se conclusos para decisão do relator, desembargador Nelson Antônio Monteiro Pacheco.
Conforme já informado no AMP/RS Informa do dia 24 de maio de 2016, já existe uma ADI contra a Lei 14.750/2015, proposta pelo procurador-geral de Justiça. A ação, entretanto, ataca parcialmente a lei, buscando apenas o reconhecimento da inconstitucionalidade por omissão parcial da referida lei, sem pronúncia de nulidade, instando o governador do Estado a elaborar e enviar projeto de lei à Assembleia Legislativa, contemplando regras sobre a compensação pelas contribuições anteriormente vertidas pelo servidor público que voluntariamente migrar para o Regime de Previdência Complementar (RPC), bem como o Poder Legislativo a apreciá-lo e aprová-lo.
O teor da demanda do PGJ levou a União Gaúcha a ajuizar a presente ação, que tem por objetivo de alcançar a declaração de inconstitucionalidade integral do texto proposto pelo Executivo Estadual e aprovado pela Assembleia Legislativa.
Clique aqui para conferir a inicial da ADI.
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