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Um golpe no nepotismo

O Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição, decidiu, nesta quinta-feira (16/2), que a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o nepotismo não é inconstitucional e deve ser obedecida pelos órgãos do Poder Judiciário. A decisão pode ser considerada um marco para a história do próprio serviço público. A resolução número 7 do CNJ dava prazo até o dia 14 de fevereiro para que os tribunais de todo o país exonerassem cônjuges ou parentes até terceiro grau que ocupavam cargos de confiança. Contra ela mobilizaram-se mais de mil interessados que, em todo o país, obtiveram liminares que lhes garantiam a permanência nos cargos.
17/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:26
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 O Supremo Tribunal Federal, na condição de guardião da Constituição, decidiu, nesta quinta-feira (16/2), que a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre o nepotismo não é inconstitucional e deve ser obedecida pelos órgãos do Poder Judiciário. A decisão pode ser considerada um marco para a história do próprio serviço público. A resolução número 7 do CNJ dava prazo até o dia 14 de fevereiro para que os tribunais de todo o país exonerassem cônjuges ou parentes até terceiro grau que ocupavam cargos de confiança. Contra ela mobilizaram-se mais de mil interessados que, em todo o país, obtiveram liminares que lhes garantiam a permanência nos cargos.


Julgando ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo considerou que a resolução contra o nepotismo nada mais é do que o desdobramento do que determina o art. 37 da Constituição quando exige que a administração pública obedeça, entre outros, aos princípios de impessoalidade e moralidade. Prevaleceram, nesse histórico julgamento, os valores da igualdade, básicos numa democracia.


É uma pena que a polêmica sobre o nepotismo ainda sobreviva, especialmente porque num clima de restauração ética no setor público e na política, o fim dessa prática é um dos marcos que distinguem o que é uma postura republicana em confronto com o uso privatizado dos bens e cargos públicos. A resolução do CNJ, reforçada agora pela mais alta instância do Poder Judiciário, representa avanço importante, não só porque generaliza a proibição do nepotismo, mas especialmente porque define seus limites.


A polêmica ainda não terminou. O que estava em causa na ação declaratória de constitucionalidade ontem julgada era a situação específica do Poder Judiciário. O nepotismo é, no entanto, um mal nacional, com episódios inadmissíveis em todos os poderes. Tem razão, neste sentido, a reclamação feita entre outros pela Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) sobre a morosidade com que tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional 334. Na Câmara de Deputados desde 1996, essa PEC visa proibir práticas nepotistas nos três poderes. A presidente da Ajuris, que qualifica o problema como "a chaga do nepotismo", soma-se à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) numa empreitada que mostra sintonia com o desejo do país. Foi essa postura não corporativista que recebeu um merecido elogio do procurador da República durante o julgamento de ontem.


Quanto ao mérito do debate, é preciso que o país rompa com a tradição, que vem da herança colonial, de uso privado dos cargos públicos. É conhecida a passagem da carta de Pero Vaz de Caminha, o primeiro documento da história brasileira, na qual o escrivão da frota de Cabral embute um pedido para que o rei conceda uma benesse a seu genro. Pois a decisão de ontem do Supremo ajuda o Brasil a eliminar esse tipo de postura.


Fonte: Jornal Zero Hora 
 

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