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TSE recebe lista dos inelegíveis, mas não pode vetar candidaturas

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Adylson Motta, entregou nesta segunda-feira (3/7) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, a chamada lista dos inelegíveis. O documento contém os nomes de 2,9 mil gestores - entre eles, cinco ex-governadores, mais de 1,5 mil prefeitos e nove juízes - que, nos últimos anos, ocupando cargos públicos, teriam desviado recursos federais, fraudado licitações ou superfaturado preços, além de outros supostos crimes ou infrações menores. Os próprios ministros admitem, contudo, que a lista pode acabar sendo inofensiva. A lei complementar 64, aprovada pelo Congresso em 1990, anula o efeito da inelegibilidade daqueles que contestarem o julgamento do TCU ingressando com uma simples ação na Justiça Comum.
04/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:33
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O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Adylson Motta, entregou nesta segunda-feira (3/7) ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, a chamada lista dos inelegíveis. O documento contém os nomes de 2,9 mil gestores - entre eles, cinco ex-governadores, mais de 1,5 mil prefeitos e nove juízes - que, nos últimos anos, ocupando cargos públicos, teriam desviado recursos federais, fraudado licitações ou superfaturado preços, além de outros supostos crimes ou infrações menores. Os próprios ministros admitem, contudo, que a lista pode acabar sendo inofensiva. A lei complementar 64, aprovada pelo Congresso em 1990, anula o efeito da inelegibilidade daqueles que contestarem o julgamento do TCU ingressando com uma simples ação na Justiça Comum.


Mello declarou que há uma "falha terrível" na lei e comparou o artigo que admite o registro da candidatura como "exemplo típico do faz-de-conta". "Se for protocolado no tribunal, ficaremos impedidos de negar o registro a essas pessoas. Isso desmoraliza um trabalho feito com critério e rigor e é ruim para a sociedade." Segundo o ministro, o problema não é permitir o recurso da decisão, mas sim que um simples ingresso na Justiça suspenda o processo e impeça que o TSE e outros tribunais eleitorais evitem a candidatura. "O desejável é que se exija ao menos uma liminar afastando a concretude do pedido de registro", declarou.


Entre os nomes presentes na lista está o do juiz aposentado Nicolau dos Santos Netto, o "Lalau", acusado de desviar mais de R$ 169 milhões do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Duas figuras importantes do governo Fernando Collor também foram atingidas: Antônio Rogério Magri, ex-ministro do Trabalho, e Rosane Collor, ex-presidente da Legião Brasileira de Assistência (LBA) e ex-primeira-dama. Embora com quase 3 mil itens, a relação só contempla os gestores que manusearam verbas federais. Cabe aos tribunais de Contas dos estados apurar os servidores públicos estaduais e municipais condenados por irregularidades. A lista completa está disponível no site www.tcu.gov.br.


O presidente do TSE frisou que todos os acusados tiveram amplo direito de defesa antes de serem julgados. "Eles sabem que foram condenados porque foi instalado o devido processo legal em que se levantaram todas as falhas, com direito de justificar o que fizeram." No entender de Mello e de Motta, diante da absolvição prévia dos condenados, resta aos eleitores utilizar a lista para decidir quem deve ou não exercer os mandatos.


Irregularidades tornam 2.900 inelegíveis


O TCU (Tribunal de Contas da União) divulgou ontem a relação de 2.900 nomes de pessoas impedidas de disputar as eleições porque tiveram contas julgadas irregulares, entre os quais cinco ex-governadores.
Mais da metade da lista é composta por ex-prefeitos que cometeram irregularidades, como receber verba federal e não informar devidamente a sua aplicação. Há ainda o nome de nove juízes de direito.


O presidente do TCU, Adylson Motta, entregou ontem a lista ao presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Marco Aurélio de Mello. Os dois ministros criticaram a brecha na legislação que permite que o político tido como inelegível concorra se entrar com um recurso judicial. Marco Aurélio disse que deveria ser exigida ao menos a concessão de liminar. "É um exemplo típico do faz-de-conta", declarou o ministro.
Já Adylson Motta afirmou que os políticos têm direito a ampla defesa no processo administrativo e que, por isso, não deveriam ter o direito de suspender a condenação mediante um simples recurso. "É um prêmio à má gestão, ao desvio de recurso e à licitação viciada."


O TSE enviará a relação para os tribunais regionais eleitorais, que deverão negar registros de candidaturas de políticos nela incluídos, mas terão de rever as decisões se eles recorrerem à Justiça. Os TREs também examinarão as listas do Tribunal de Contas do Estado.


Os ex-governadores impedidos de disputar são da regiã

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