TJ inova e vai eleger Órgão Especial
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) deliberou nesta segunda-feira (7/11) que será realizada eleição de 12 membros do Órgão Especial no dia 19 de dezembro. Os mandatos serão de dois anos, sendo que os magistrados poderão ser reeleitos uma vez. O pleito ocorrerá quando da escolha da Administração. O TJRS é o primeiro, entre os 11 tribunais do País que têm Órgão Especial, a implantar a determinação estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) n° 45.
Ao final da reunião, o oresidente do Tribunal de Justiça, desembargador Osvaldo Stefanello, destacou a ousadia de avançar: “Nós, juízes, não podemos ficar parados no tempo, temos que inovar, inclusive no campo da oxigenação interna”, disse Stefanello, assegurando que a transição não irá afetar a estabilidade jurídica das decisões do Órgão Especial. O magistrado salientou o entendimento de que a norma constitucional tem eficácia imediata e auto-aplicável, não havendo necessidade de aguardar alteração na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
As novas definições alteram o art. 7° do Regimento Interno do Tribunal de Justiça e foram aprovadas nos termos propostos pelo relator da Emenda Regimental, desembargador Aymoré Roque Pottes de Mello. “Esse é um passo histórico e mantém nossa tradição de pioneirismo”, declarou, ressaltando a democratização interna e capacidade de autogoverno do Judiciário gaúcho.
A eleição para os dirigentes do TJ será para o biênio 2006/2007. depois, na mesma sessão, será votada a renovação de 50% do Órgão Especial, observada a ordem decrescente dos votos. O presidente do TJ será excluído do cálculo da metade do Órgão, que é constituído por 25 integrantes.
As atribuições do Órgão Especial
Tem competência para exercer atividades do Tribunal Pleno, nos âmbitos administrativo e jurisdicional.
No TJ gaúcho, é composto pelos 25 desembargadores maisantigos, respeitada a representação do quinto constitucional.
Reúne-se em sessão ordinária nas segundas-feiras e extraordinariamente quando convocado pelo presidente
ou por requerimento de um terço de seus integrantes.
Entre as matérias de sua competência, tem o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins), pedidos de intervenção nos municípios e no Estado, ações cíveis contra o governador, infrações penais comuns – inclusive as dolosas contra a vida e os crimes de responsabilidade – contra deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público Estadual, o procurador-geral do Estado e os secretários de
Estado, infrações penais comuns contra o vice-governador.
A eleição ocorrerá em 19 de dezembro, no mesmo dia em que serão escolhidos os novos dirigentes do Tribunal de Justiça (presidente, vice-presidentes e corregedor-geral da Justiça).
Fonte: site do Tribunal de Justiça e Jornal Zero Hora