Supremo mantém teto do <br>funcionalismo público em R$ 24,5 mil
Por unanimidade, os 10 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) mantiveram ontem o teto salarial em R$ 24,5 mil para o funcionalismo público. O valor é contestado por quatro ex-ministros da Corte.
O tribunal negou o pedido para que gratificações e adicional de tempo de serviço pudessem ser acrescidos ao limite de vencimentos.
A medida terá impacto no salário de toda a categoria. Na terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça vai definir o que entra e o que fica de fora do teto salarial. Para isso os integrantes do Conselho avisaram que vão seguir a orientação dada ontem pelo STF.
Confirmada essa posição, magistrados que ganham mais do que R$ 24,5 mil serão obrigados a reduzir os próprios salários.
Outro ponto, no entanto, ficou sem definição. Os quatro ex-ministros solicitaram também a manutenção do pagamento de um adicional de 20% sobre as aposentadorias pagas por terem se dedicado unicamente à magistratura. A votação deste tema terminou empatada em cinco a cinco. O desempate será dado pelo ministro Henrique Ricardo Lewandowski, que ainda não assumiu e deve tomar posse na próxima quinta-feira (16/3).
A ação
Quatro ministros aposentados do Supremo, Djaci Alves Falcão, Xavier de Albuquerque, Rafael Mayer e Oscar Dias Corrêa, contestaram a decisão administrativa do STF, de 5 de fevereiro de 2004, que fixou o teto salarial para os ministros do Supremo e determinou o corte dos valores recebidos além-teto.
Os magistrados aposentados argumentaram no MS que a medida teria afrontado princípios constitucionais como o do direito adquirido e da irredutibilidade dos salários. Para tentar reaver os R$ 1.6 97,25 que passaram a ser descontados de seus proventos, a partir da fixação do teto salarial, eles impetraram o mandado de segurança.
Alegaram ser indevida a inclusão do adicional por tempo de serviço no teto provisório declarado na decisão administrativa do Supremo. Segundo eles, as vantagens pessoais e a gratificação por tempo de serviço devem ficar fora das parcelas consideradas para a fixação do teto remuneratório.
Voto do relator
O ministro Sepúlveda Pertence, relator da matéria, havia indeferido liminarmente o pedido dos quatro ministros aposentados do Supremo. Mas, nesta quinta-feira (9/3), quando do julgamento final da questão, Pertence mudou seu entendimento para deferir parcialmente o mandado de segurança.
Pertence considerou que a alteração feita no artigo 37, inciso XI da Constituição Federal, por meio da Emenda Constitucional 41/03 (Reforma da Previdência), feriu o princípio da irredutibilidade dos salários. No entanto, na avaliação do relator, não se pode considerar que tal alteração fere o direito adquirido, previsto no artigo 60, parágrafo 4º, inciso IV.
“O questionado acréscimo de 20% (R$ 1.697,25) sobre os proventos não substantiva um direito adquirido de estatura constitucional, provém ao contrário, de matriz normativa infra-constiotucional”, disse Pertence ao proferir seu voto.
O ministro acrescentou que a Constituição assegura diretamente aos impetrantes a irredutibilidade dos vencimentos. “Essa garantia é sim modalidade qualificada de direito adquirido”, ponderou Pertence.
E concluiu o ministro: “Não obstante o dogma de que o agente público não tem direito adquirido ao seu regime anterior de remuneração, há no particular um ponto indiscutível – é intangível a irredutibilidade do montante integral dela”.
Na prática, o relator deferiu o MS, parcialmente, no sentido da permanência da parcela de 20% do vencimento dos ministros aposentados além do teto salarial, no período de janeiro de 2004 a dezembro de 2004. No entanto, esse direito não é adquirido, a parcela excedente será absorvida quando houver nova fixação do valor do subsídio dos ministros do Supremo.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Ellen Gracie e Celso de Mello. Ao votar, o ministro Celso de Mello refor