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Substitutivo ao projeto que prevê <br> remessa de inquérito direto ao MP

Conheça, abaixo, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), aprovado no dia 8 de novembro, na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, referente ao Projeto de Lei 4254/98, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). De autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), a proposta modifica a legislação para permitir a tramitação do inquérito policial diretamente entre a Polícia e o Ministério Público. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
14/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:30
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Conheça, abaixo, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ), aprovado no dia  8 de novembro, na  Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, referente ao Projeto de Lei 4254/98, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41). De autoria do senador Pedro Simon (PMDB/RS), a proposta modifica a legislação para permitir a tramitação do inquérito policial diretamente entre a Polícia e o Ministério Público. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados.
 
Alguns dos pontos principais:
 
–  Inquérito deve ser remetido diretamente ao MP;
–  Retira do juiz a prerrogativa de requisitar a instauração de inquérito policial e impõe ao Ministério Público o dever de solicitar novas diligências, quando essas forem imprescindíveis para o oferecimento da denúncia. 
– Introduz o prazo de 24 horas para a comunicação da prisão em flagrante ao juiz competente, incluindo a comunicação ao órgão do Ministério Público.


Principal modificação do substitutivo em relação à proposta original


Acesso do advogado de defesa a procedimentos criminais em qualquer circunstância, excetuados os que tramitarem em sigilo. O relator excluiu do projeto tal medida, por considerar que "se o sigilo for amplamente devassável pelo advogado, a autoridade policial simplesmente deixará de juntar o conteúdo sigiloso aos autos, fazendo-o tramitar "por fora", em autos apartados". Biscaia argumentou também que a sonegação, pela autoridade policial, de informações ao advogado referentes a inquérito não sigiloso pode provocar alegação de "cerceamento de defesa do indiciado, impugnando a validade da prova obtida". Além disso, o deputado lembrou que controle judicial pode ser feito a qualquer momento, pois é uma "garantia constitucional inafastável". "Os últimos acontecimentos envolvendo atentados tramados pelas organizações criminosas, bem como os desmandos envolvendo agentes políticos e agentes públicos da mais variada estirpe, impõem a esta Casa o dever urgente de aperfeiçoar o ordenamento jurídico", concluiu Biscaia.


Projeto de lei


Fonte: Assessoria parlamentar da Conamp

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