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STJ suspende júri de ex-soldado <br> que matou promotor em Santa Rosa

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu nesta segunda-feira (26/9) o pedido de liminar em habeas-corpus de Heitor José Ávila para que o seu julgamento, marcado para esta quarta-feira (27/9), a partir das 9h, no Foro Central de Porto Alegre, seja suspenso. O ex-soldado da Brigada Militar Ávila é acusado – como réu confesso – de ter assassinado o promotor Marcelo Dario Muñoz Küfner, em Santa Rosa, com tiros à queima-roupa. A decisão de suspender a realização do júri na Capital vale até o julgamento final do habeas-corpus pela 6ª Turma do STJ. O crime aconteceu na primeira hora do dia 14 de maio de 2004, após uma ocorrência de trânsito.
26/09/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:03:19
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O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu nesta segunda-feira (26/9) o pedido de liminar em habeas-corpus de Heitor José Ávila para que o seu julgamento, marcado para esta quarta-feira (27/9), a partir das 9h, no Foro Central de Porto Alegre, seja suspenso. O ex-soldado da Brigada Militar Ávila é acusado – como réu confesso – de ter assassinado o promotor Marcelo Dario Muñoz Küfner, em Santa Rosa, com tiros à queima-roupa. A decisão de suspender a realização do júri na Capital vale até o julgamento final do habeas-corpus pela 6ª Turma do STJ. O crime aconteceu na primeira hora do dia 14 de maio de 2004, após uma ocorrência de trânsito.


Ávila foi denunciado pelo Ministério Público por homicídio qualificado, com quatro razões legais de qualificação, mais embriaguez ao volante e porte ilegal de arma e munição de uso proibido. Ele se encontra preso na Penitenciária Modulada de Ijuí.


O habeas foi interposto pelo advogado Pacífico Luiz Saldanha, que suscita várias questões processuais, entre as quais a de ter havido o indevido desaforamento (realização do julgamento em outra comarca) do processo, de Santa Rosa para Porto Alegre.


A decisão para que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri da Capital foi da 3ª Câmara Criminal do TJRS, em 8 de junho, atendendo o pedido de desaforamento apresentado pelo juiz André Sühnel Dornelles, da Vara Criminal da comarca de Santa Rosa, a partir de requerimento efetuado pelo MP.


No último dia 5 de maio, quando se realizava o  segundo júri popular do ex-soldado, o magistrado local recebeu informações  de que o pai de Heitor José Ávila procurara cidadãos que compõem a lista de jurados da comarca de Santa Rosa. O júri foi, então, suspenso.


Na decisão que transferiu o local do júri popular, a 3ª Câmara Criminal do TJRS consignou que "a justificativa do deferimento da medida tanto mais se avulta quando se tem nos autos firme posicionamento do magistrado que presidiu os trabalhos do júri, que inclusive consignou, na representação que ofereceu, impressões acerca do comportamento dos jurados, quando a eles dirigiu indagação sobre se teriam sido procurados ou não por Dácio Ávila (pai do réu)".


Segundo o juiz, apenas dois negaram expressamente a circunstância, enquanto os demais simplesmente silenciaram. Foi determinado também que sejam extraídas cópias do expediente em questão ao promotor de Justiça que atua no processo para fins de adoção, se julgar cabíveis, de medidas judiciais contra Dácio Ávila.
O primeiro júri do ex-PM ocorreu em 3 de março deste ano, e os jurados o condenaram a 27 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado. A defesa ingressou, então, com protesto por novo júri, argumentando o direito do acusado em razão da pena ter superado 20 anos.


Fonte: site Espaço Vital


A expectativa da promotora


Conforme a promotora de Justiça Lúcia Helena de Lima Callegari, designada para representar o MP no plenário nesta quarta-feira, o STJ pode decidir por manter o julgamento em Porto Alegre, voltar a realizá-lo em Santa Rosa ou escolher uma outra comarca. “Minha expectativa é de que permaneça na Capital, pois, se o processo retornar a Santa Rosa, o pai do réu pode tentar novamente exercer influência sobre os jurados”, afirma Lúcia.


Foto: Site do MP
 

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