STJ nega a federalização ao julgamento do assassinato da Irmã Dorothy Stang
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o deslocamento da competência da investigação e julgamento do caso do assassinato da irmã Dorothy Stang da Justiça Estadual do Pará para a Justiça Federal. Os ministros consideraram ausente um dos requisitos para a incidência do dispositivo recém-criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário: a inércia ou incapacidade das autoridades responsáveis de responder ao caso específico.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles afirmou que o crime deveria ser federalizado em razão de sua brutalidade e da incapacidade do Estado de defender a vida da missionária, apesar de manifestações pedindo sua proteção feitas reiteradamente, mesmo pela Justiça estadual.
O procurador do Estado do Pará Aluízio Campos defendeu a manutenção da competência da Justiça estadual sobre o caso. Campos destacou que não se estavam avaliando as qualidades da irmã ou a brutalidade do crime, mas a incapacidade e inércia da Justiça e da polícia locais para lidar com o caso. Afirmou que todos os acusados já estão presos e que o júri popular contra os acusados está previsto para agosto deste ano.
Campos ressaltou que não há nenhum pedido de intervenção federal contra o Estado do Pará, que resgata seus precatórios e cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal em dia, o que demonstraria que o Estado não é uma "terra sem lei". O Pará, afirmou, tem todo o aparato para punir os assassinos.
O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, inicialmente afastou as questões preliminares contra o pedido de deslocamento de competência pedido pelo Procurador-Geral da República. Para o ministro, não há necessidade de definição de quais seriam os crimes que incorreriam em "grave violação dos direitos humanos", já que todo homicídio viola o direito maior da pessoa, qual seja, à vida. Ao mesmo tempo, na opinião do ministro, não seria razoável admitir que todos os crimes que tratem de violação dos direitos humanos sejam deslocados para a Justiça Federal, sob pena de inviabilizá-la, esvaziando a Justiça estadual.
O deferimento do pedido de deslocamento de competência poderia, ainda, tumultuar o andamento do processo criminal e adiar a solução do processo, utilizando-se o instrumento criado pela reforma do Judiciário contra sua própria finalidade, que é a de combater a impunidade dos crimes praticados com grave violação dos direitos humanos, ressaltou o ministro Arnaldo Esteves de Lima. Seu voto foi seguido por unanimidade.
Fonte: site do STJ