STJ diz que promotor de Justiça <br> pode concorrer ao cargo de PGJ
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar em recurso interposto pela Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), contra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe. Com a liminar, fica garantido o direito de promotores de Justiça concorrerem às eleições para o cargo de procurador-geral de Justiça.
Na maioria dos Estados, a lei estabelece uma isonomia entre os membros de 1ª e 2ª instâncias do Ministério Público. A exceção eram os Estados de Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Pernambuco, onde as Leis Orgânicas estaduais, contrariando a Constituição Federal, não conferiam a possibilidade de os promotores se candidatarem ao cargo de PGJ.
Buscando declarar a inconstitucionalidade, que reservava o direito apenas aos procuradores, a ASMP impetrou uma ação no Tribunal de Justiça, julgada improcedente. A ASMP, com apoio incondicional da Conamp, recorreu ao STJ, requerendo e conseguindo a liminar.
"Com a decisão, o STJ atende a antiga reivindicação do Conselho Deliberativo da Conamp, que acredita ser inaceitável a reserva de mercado apenas aos procuradores, principalmente no momento em que a carreira se encontra estagnada", explica o presidente da Conamp, José Carlos Cosenzo.
A Conamp tem lutado incessantemente para demonstrar aquilo que a história já comprova: o simples fato de não ser procurador não impede um promotor de Justiça de exercer com qualidade e responsabilidade a função e chefe da Instituição. "O próprio Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça (CNPG) já teve como presidente uma promotora de Justiça", lembra Cosenzo, que avalia como um avanço para a democracia interna a concessão da liminar.
A Conamp, atendendo ao Conselho Deliberativo, acompanhará toda a tramitação, no sentido de que a liminar concedida se torne definitiva no mérito.
Fonte: Site da Conamp