STF vai retomar ação contra foro privilegiado
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na próxima quarta-feira (14/9), os julgamentos da ADI 2797, proposta pela Conamp, e da ADI 2860, proposta pela AMB, contra os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal. O artigo estabelece foro privilegiado – devido à prerrogativa de função – a autoridades e ex-autoridades públicas que respondem por atos administrativos.
O pedido de vista do ministro Eros Grau suspendeu, em setembro de 2004, o julgamento da constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84. O artigo 84 foi modificado em 2002 pela Lei 10.628 que, além de estender o benefício do foro, retirou a competência dos tribunais de 1ª instância para julgar, por exemplo, prefeitos, governadores e ministros de Estado.
Com a nova redação dada ao artigo, essas autoridades passaram a ser processadas por improbidade, respectivamente, nos Tribunais de Justiça, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, como ocorre quando são denunciados criminalmente. Isso passou a valer mesmo que a denúncia seja feita quando o agente político não está no exercício do cargo.