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STF não reconhece ao PGR poder de escolha dos membros do Conselho Nacional do MP
Institucional
O Supremo Tribunal Federal, na sessão de hoje (28/04), por unanimidade, concedeu liminar na ADI 3472 proposta pela CONAMP, por representação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, suspendendo a aplicação do disposto no art. 5º, § 1º da Emenda Constitucional nº 45, que atribui ao Ministério Público da União a escolha dos representantes dos Ministérios Públicos estaduais junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
Com essa decisão as indicações de Membros do Parquet que integrarão o Conselho Nacional serão encaminhadas diretamente ao Senado Federal pelas respectivas instituições.
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