STF muda processamento de agravos de instrumento e arquiva 20,44% dos recursos
Durante sessão administrativa, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, comunicou aos demais ministros que houve uma redução de 20,44%, nos últimos 65 dias, na entrada de recurso de Agravo de Instrumento (AI) na Corte. Este recurso foi responsável no ano passado por 56,2% dos processos distribuídos no STF. A redução foi possível devido à triagem prévia na chegada destes documentos, antes de serem distribuídos aos gabinetes dos ministros.
Ellen Gracie destacou que se o sistema fosse implantado no ano passado, 14 mil processos teriam deixado de ser distribuídos. Para ela, a triagem e, por conseqüência, a redução do número de agravos de instrumento é muito importante para o Tribunal porque reduz "a utilização de mão-de-obra ao longo da cadeia" e agiliza a tramitação.
Passivo menor
Os números já mostram a redução da quantidade de agravos para serem autuados. No início dos trabalhos do grupo, no dia 29 de maio, havia um passivo de 7.700 agravos de instrumento. Até hoje, chegaram mais 8 mil AIs neste Tribunal. Nesse período, foram analisados cerca de 11.800 agravos. Atualmente, o passivo é bem menor, de 3.800 recursos.
Grupo de Trabalho
Formado por servidores e estagiários do Supremo, o Grupo de Trabalho de Análise Prévia de AI, subordinado à Presidência da Corte, analisou 11.834 processos desse tipo, entre 29 de maio e 31 de julho. Do total, foram arquivados (negado seguimento) 2.420 agravos por falta de peças processuais ou porque a apresentação deles ocorreu fora do prazo processual (intempestivo). Isso representa 20,44% de todos os recursos de agravo analisados.
Os demais processos avaliados, 9.414, foram considerados aptos e, assim, foram distribuídos para tramitação pelos 10 gabinetes dos ministros do STF. “A idéia é encerrar o processo mal formulado, logo que ele chegar e evitar que se perca tempo em distribuir, chegar ao gabinete dos ministros para, lá, se fazer o exame do que está sendo feito agora pelo grupo”, afirma Ângelo Tabet, assessor da ministra Ellen Gracie.
Erros freqüentes
De acordo com o relatório de atividades dos mais de dois meses de trabalho do grupo, 1.792 dos 2.420 processos foram arquivados por falta de peças processuais, o que representa 74,05% do total dos agravos em que foram negados seguimento. O restante dos recursos, 628, foram arquivados por intempestividade – 25,95% do total.
O coordenador do grupo de trabalho, Luiz Gustavo Silva Almeida, aponta três principais erros que acarretam o arquivamentos dos AIs por falta de peças: ausências de certidão de publicação do acórdão recorrido, de publicação do acórdão agravado e de procurações dos advogados. Os requisitos para interpor um recurso de agravo de instrumento estão elencados no artigo 524 do Código de Processo Civil.
Já no caso dos AIs arquivados por terem sido apresentados fora do prazo, não chegou a ser compilado os motivos pelos quais esses recursos foram arquivados. Os prazos para entrar com agravos variam de 10 a 15 dias – Ministério Público, as 27 unidades da federação, União e a Fazenda Nacional têm prazo em dobro.
Agora, os demais processos, considerados aptos, voltam ao trâmite normal. “Eles seguem para autuação e distribuição entre os gabinetes para serem analisados no que diz respeito à matéria de fundo, já não se analisa os requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso”, afirma Luiz Gustavo.
O grupo é composto por 10 técnicos, dois analistas e 12 estagiários, divididos em dois turnos de trabalho: das 7h às 19h.
Confira aqui o relatório do Grupo de Análise Prévia de Agravos de Instrumento