STF julga verticalização nesta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar nesta quarta-feira (22/3) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, que trata da verticalização. A pauta foi incluída na noite da terça-feira. A sessão começa às 14h.
ADI 3685
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Congresso Nacional
Relatora: Ellen Gracie
A ação questiona o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 52/2006. A referida emenda, que versa sobre a chamada “verticalização”, altera o artigo 17, parágrafo 1º da Constituição Federal para inserir em relação às coligações partidárias eleitorais a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. O artigo impugnado define que a emenda entrará em vigor na data de sua publicação. O requerente aponta ofensa ao princípio da anualidade (art. 16 da CF) e da segurança jurídica (art. 5º, caput da CF). Alega, ainda, violação ao art. 60, § 4º, IV da CF/88, por permitir a sua “incidência para as próximas eleições – cuja realização se dará antes de um ano”.
Em discussão: saber se a aplicação do disposto na EC nº 52/2006 nas eleições de 2006 viola os artigos 16 e 60, §4º, IV da Constituição Federal.
Procurador-Geral da República: opinou pela procedência do pedido.
Fonte: Site do STF