Menu de serviços
Tipo:
Notícias

STF derruba nepotismo

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria (9 a 1), a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. Somente o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou o voto do relator Carlos Ayres Britto (foto).
17/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:39
Compartilhe:

O plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por maioria (9 a 1), a validade da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que vedou a contratação de parentes de magistrados, até o terceiro grau, para cargos de chefia, direção e assessoramento no Poder Judiciário. Somente o ministro Marco Aurélio Mello não acompanhou  o voto do relator Carlos Ayres Britto.  


Com a liminar, proferida com efeito retroativo, vinculante e com eficácia para todos (erga omnes), perdem a eficácia todas as decisões concedidas pela Justiça que garantiam aos parentes a permanência no cargo. A questão foi definida no julgamento da medida cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 12, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).


A AMB pediu ao Supremo que confirmasse a constitucionalidade da norma do CNJ, para pacificar entendimentos divergentes em tribunais de todo o país que concederam liminares favoráveis à permanência dos parentes em cargos de confiança, contrariando a determinação do Conselho. 


Voto do relator


O ministro Carlos Ayres Britto iniciou seu voto ressaltando a competência conferida ao CNJ pela Emenda Constitucional nº45/04 para fiscalizar os atos do Poder Judiciário. Segundo o ministro, a emenda constitucional da Reforma do Judiciário “deixa claro extrema relevância do Conselho Nacional de Justiça como órgão central de controle administrativo e financeiro do Judiciário”.


Ayres Britto, ao iniciar seu voto, considerou importante o tema tratado na ação, devido à controvérsia judicial que tem gerado diversas liminares contra a aplicabilidade da resolução do CNJ.


Na avaliação do ministro, o CNJ “não invadiu seara reservada ao Poder Legislativo, mas se limitou a exercer as competências constitucionais que lhe foram reservadas”. O ministro fez uma comparação com as medidas provisórias, ao lembrar que elas também têm força de lei, com aplicação imediata, e destacou que, em respeito aos princípios da moralidade, da eficiência, da impessoalidade e da igualdade “deve-se tomar posse nos cargos, e não dos cargos”.


O relator considerou assim que o CNJ cumpre o papel previsto no artigo 103-b da Constituição Federal. Salientou ainda que a resolução do conselho está em conformidade com o disposto no artigo 37 Constituição Federal.


Nesse sentido, o ministro votou pela concessão da liminar na Ação Declaratória de Constitucionalidade para considerar válida a resolução do CNJ e suspender, com efeito retroativo (ex tunc), os efeitos das liminares concedidas, que permitiam aos parentes de magistrados a permanência no cargo.


Pelo voto do ministro Ayres Britto, as ações relativas ao questionamento da norma contra o nepotismo ficam suspensas e os juízes também ficam impedidos de conceder novas liminares contra a Resolução nº 7 do CNJ, até o julgamento final da Ação Declaratória de Constitucionalidade.


Acompanharam o voto do relator os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Nelson Jobim. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que divergia do relator.


Maioria acompanha relator


O ministro Eros Grau seguiu o voto do relator. Disse que o rompimento das relações de trabalho dos nomeados para cargos de confiança no Poder Judiciário, dentro das regras estabelecidas na resolução do CNJ, atenderá às imposições da moralidade e da impessoalidade administrativas.


Segundo o ministro, a própria Constituição Federal atribui ao CNJ o exercício da função normativa regulamentar (art. 103, 4º, I).  “Já é tempo de afastarmos as concepções que os liberais do século XIX nutriam a respeito dos regulamentos, dos quais alguns dos nossos publicistas ainda fazem praça. A classificação das funções estatais, segundo o critério material – função normativa, jurisdicional, administrativa – ainda não chegou aos ouvidos desses doutrinadores, o que nos faz crer que não há ninguém mais conservador do que

Últimas notícias
/arquivos/Departamento do Memorial
Loading...
Notícias

Departamento do Memorial promove reunião na sede da AMP/RS

03/07/2024
/arquivos/GZH (2)
Loading...

Em artigo em ZH, presidente da AMP/RS celebra Dia Estadual do MP

01/07/2024
/arquivos/UG
Loading...

União Gaúcha realiza reunião semanal na sede da AMP/RS

01/07/2024
/arquivos/Posse
Loading...
Notícias

Diretoria Executiva prestigia posse dos membros eleitos para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MPRS

01/07/2024