STF decide nesta tarde sobre <br> proibição ao nepotismo
Nesta quinta-feira (16/2), estará nas mãos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão que confirmará a demissão de todos os parentes de juízes ou liberará os familiares para ocupar cargos de confiança no Judiciário, institucionalizando o nepotismo. O plenário do STF deve começar a julgar às 14h uma ação declaratória de constitucionalidade movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) com o objetivo de acabar com as dúvidas sobre a validade ou não da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a exoneração, até terça-feira passada, dos parentes de magistrados não-concursados.
Alguns tribunais se rebelaram e descumpriram a decisão. Parentes conseguiram liminares na Justiça para manterem-se nos cargos. O presidente do CNJ e do STF, Nelson Jobim, decidiu não tomar providências contra os desobedientes. Ele preferiu esperar o julgamento desta quinta-feira para apenas depois adotar as medidas que podem chegar à abertura de um processo por improbidade administrativa contra os responsáveis pelo ato.
A expectativa nos meios jurídicos é de que a maioria dos ministros do Supremo concluirá que o CNJ tinha poderes para editar uma resolução como a que proibiu o nepotismo. Se esse quadro se confirmar, as liminares favoráveis a parentes de magistrados cairão automaticamente e o problema estará resolvido.
Os defensores da norma antinepotismo afirmam que ela está de acordo com os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa. Uma decisão do STF contrária ao que determinou o conselho desmoralizaria o órgão, criado pela emenda constitucional da reforma do Judiciário com o objetivo de exercer o controle externo do Poder. Também seria péssima para a imagem já tão desgastada da Justiça.
Extensão da medida deve provocar polêmica adicional
Mas entre os juristas há a expectativa de que um ponto secundário da resolução possa provocar o debate: o fato de a norma proibir o nepotismo em até terceiro grau. As regras existentes em Estados, em geral, proíbem a contratação de parentes até segundo grau. É o caso do Rio Grande do Sul, onde uma emenda constitucional proibiu em 1995 o nepotismo até segundo grau. No entanto, a Lei 9.421, de dezembro de 1996, de iniciativa do STF e que criou um plano de cargos e salários, fixou o veto em terceiro grau.
Os graus de parentesco
Por afinidade - mulher ou marido
Primeiro grau - pai e filho
Segundo grau - irmãos
Terceiro grau - sobrinho e tio
Quarto grau - primos
Fonte: Jornal Zero Hora