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STF concede liminar e suspende <br> resolução sobre teto remuneratório

O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão realizada nesta sexta-feira (15/12) conceder pedido de liminar e suspender os efeitos da Resolução nº15/2006, sobre o subsídio e o teto remuneratório dos membros do Ministério Público. O Supremo acatou pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução. Pela decisão, voltam a vigorar plenamente a Resoução nº 9/2006, que estabelece o teto dos membros do MP estadual em 90,25% do subsídio dos ministros do STF.
15/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:33
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O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu em sessão realizada nesta sexta-feira (15/12) conceder pedido de liminar e suspender os efeitos da Resolução nº15/2006 sobre o subsídio e o teto remuneratório dos membros do Ministério Público. O Supremo acatou pedido do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a resolução.


A Resolução nº 15/2006 foi aprova pelo Plenário do CNMP, em sessão realizada no último dia 4 de dezembro, alterando a Resolução nº 9/2006, o que, na prática, acabou com o chamado subteto estadual e estabeleceu o subsídio dos ministros do STF (hoje R$ 24.500,00) como teto para todo o Ministério Público, tanto da União quanto dos Estados.


Pela decisão desta sexta-feira (15/12) do STF, ficam suspensos os efeitos da Resolução 15/2006, voltando a vigorar plenamente a Resoução nº 9/2006, que estabelece o teto dos membros do MP estadual em 90,25% do subsídio dos ministros do STF.


Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP

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