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Notícias
Servidores do Ministério Público contestam reforma do Supremo
No mesmo dia da publicação da emenda da reforma da Previdência (31 de dezembro de 2003), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para contestar as mudanças previstas no novo texto.
No mesmo dia da publicação da emenda da reforma da Previdência (31 de dezembro de 2003), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações para contestar as mudanças previstas no novo texto.
A entidade sustenta que são inconstitucionais os artigos da emenda que tratam da cobrança de contribuição de inativos e da regra de transição para a aposentadoria no serviço público.
As duas ações são assinadas pelo ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o mesmo que representa o PT nas investigações do caso do assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André. Na primeira ação direta de inconstitucionalidade, a Conamp anexou pareceres de três juristas para contestar a legitimidade da cobrança da contribuição dos inativos. Os juristas José Afonso da Silva, Celso Bandeira de Mello e Diogo Moreira Neto afirmam que a cobrança é inconstitucional por ferir o princípio do direito adquirido dos atuais inativos.
A segunda ação foi proposta contra as mudanças nas regras de transição para a aposentadoria dos servidores. A Conamp sustenta que a nova emenda não poderia alterar as regras de transição previstas no texto aprovado em 1998.
A entidade sustenta que são inconstitucionais os artigos da emenda que tratam da cobrança de contribuição de inativos e da regra de transição para a aposentadoria no serviço público.
As duas ações são assinadas pelo ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, o mesmo que representa o PT nas investigações do caso do assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André. Na primeira ação direta de inconstitucionalidade, a Conamp anexou pareceres de três juristas para contestar a legitimidade da cobrança da contribuição dos inativos. Os juristas José Afonso da Silva, Celso Bandeira de Mello e Diogo Moreira Neto afirmam que a cobrança é inconstitucional por ferir o princípio do direito adquirido dos atuais inativos.
A segunda ação foi proposta contra as mudanças nas regras de transição para a aposentadoria dos servidores. A Conamp sustenta que a nova emenda não poderia alterar as regras de transição previstas no texto aprovado em 1998.
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