Sérgio Porto aponta possível inconstitucionalidade na Carta Magna
O ex-procurador-geral de Justiça Sérgio Porto participou, na tarde desta sexta-feira, de um debate com promotores e procuradores de Justiça, levantando um tema que há muito desperta o interesse dos membros da Instituição. Convidado pela diretoria da AMP/RS, o jurista colocou em discussão a constitucionalidade da escolha do chefe do MP pelo governador do Estado. Para ele, há um conflito claro no texto da Constituição Federal de 1988, que pode, no futuro, ser questionado até mesmo judicialmente. O evento integrou as comemorações pela Semana Estadual do Ministério Público.
Ao analisar a evolução da estrutura do Estado brasileiro ao longo dos séculos, Porto avalia que a sociedade atual espera que o Ministério Público exerça funções diferentes. Pondera que a Constituição de 1988 preconiza e estabelece a independência institucional, mas ao mesmo tempo reserva ao Executivo a prerrogativa da escolha do procurador-geral. “É uma ação adotada com a esperança de exercer influência sobre o MP. Há um movimento claro e deliberado na tentativa de incluir o Ministério Público debaixo do guarda-chuva do Executivo”, afirmou Sérgio Porto.
Segundo ele, existe uma nítida contradição no texto constitucional, entre o princípio da independência e a regra da escolha. “Acredito que haja espaço para que essa situação seja questionada juridicamente. Neste momento, não podemos debater politicamente, mas precisamos ter um arsenal jurídico para enfrentar o crescimento de outras instituições”, conclui.