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Ruben Abruzzi é eleito presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP

O corregedor-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ruben Giugno Abruzzi, foi eleito, por aclamação, presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União para a gestão 2016. A escolha ocorreu durante a 100ª Reunião do órgão, realizada em Campo Grande (MS), nos dias 3 e 4 de dezembro. A posse ocorrerá no mês de março de 2016, em reunião que será realizada no Rio Grande do Sul. Os procuradores gaúchos Ari Costa e Armando Antônio Lotti (na foto com Abruzzi) prestigiaram a eleição.
08/12/2015 Atualizada em 21/07/2023 11:01:07
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O corregedor-geral do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Ruben
Giugno Abruzzi, foi eleito, por aclamação, presidente do Conselho Nacional dos
Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União para a
gestão 2016. A escolha ocorreu durante a 100ª Reunião do órgão, realizada em Campo Grande (MS), nos dias 3 e 4 de
dezembro. A posse ocorrerá no mês de março de 2016, em reunião que será
realizada no Rio Grande do Sul.
Os procuradores gaúchos Ari Costa e Armando Antônio Lotti (na foto com Abruzzi) prestigiaram a eleição.




Na diretoria do Conselho Nacional, Abruzzi terá a companhia dos corregedores-gerais do MP Militar, José Roque Nunes Marques, e do MP de Pernambuco, Renato da Silva Filho, com 1º e 2º vices, respectivamente; do 1ª secretário, Carlos Eduardo Magalhães de Almeida, do Distrito Federal e Territórios; do 2º secretário, João Rodrigues Filho, de Tocantins; do diretor financeiro, Jair José de Gouvêa Quintas, do Amapá; e do diretor de comunicação social, Pedro Elias Erthal Sanglard, do Rio de Janeiro.



Nesta semana, o presidente eleito do CNCGMP concedeu a entrevista abaixo à AMP/RS:



AMP/RS - O que representa para o senhor assumir essa função?

Ruben Abruzzi -
Antes de ser uma realização pessoal, uma conquista do Ministério Público do RS; é muito importante trazer para o nosso Estado o protagonismo das ações das Corregedorias-Gerais. Além disso, representa um reconhecimento do trabalho realizado pela CGMP do Rio Grande do Sul, que eu credito a todos aqueles que me antecederam no cargo de Corregedor-Geral.



AMP/RS - Como pensa conduzir sua gestão?

Abruzzi -
Com o apoio integral e qualificado dos meus pares, ou seja, de todos os Corregedores-Gerais dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.



AMP/RS - Já tem em mente os principais objetivos a buscar?

Abruzzi -
Os desafios são constantes para o Conselho Nacional de Corregedores-Gerais. Durante o meu mandato, estarei muito atento às propostas de resoluções que tramitam perante o CNMP, órgão de controle externo do Ministério Público, bem como buscarei a uniformização, guardadas as peculiaridades de cada Ministério Público, das atuações das Corregedorias-Gerais, visando sempre ao aperfeiçoamento da atuação funcional e controle da conduta ética dos membros do Ministério Público.



AMP/RS - Quais são as atribuições do órgão que o senhor presidirá em 2016?

Abruzzi -
São fins do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério publico:

Parágrafo único. Respeitadas as peculiaridades locais, traçar políticas e planos de atuação uniforme ou integrada, mediante a análise de dados estatísticos e sociais levantados nos diversos pontos do país;

I - contribuir para a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Ministério Público;

II - incentivar a integração das Corregedorias Gerais do Ministério Público dos Estados e da União;

llI - promover o intercambio de experiências funcionais e administrativas;

IV - promover o intercambio entre os métodos de correições, inspeções e levantamentos estatísticos das atividades das Promotorias e Procuradorias de Justiça;

V - eleger metas e estabelecer diretrizes relacionadas ao aperfeiçoamento funcional dos integrantes da instituirão:

VI - editar súmulas acerca de questões relevantes à atuação ministerial, contribuindo para a expedição de sugestões e recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público:

VII - promover estudos relacionados à natureza e conteúdo das infrações de caráter disciplinar, observadas as legislações estadual e federal.
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