Rigor contra motorista embriagado
Motoristas que forem flagrados dirigindo embriagados, quando abordados em uma fiscalização, e se negarem a fazer teste de bafômetro ou exame de sangue, terão de responder a um termo de constatação de embriaguez. A resolução foi publicada nesta quinta-feira (23/3) no Diário Oficial do Estado e poderá ser aplicada pelas polícias rodoviárias Federal e Estadual, departamentos de Trânsito e prefeituras. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira.
De acordo com o presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), José Alberto Guerreiro, a prioridade dos exames continuará sendo dos testes científicos, tanto o bafômetro quanto o exame de sangue. Guerreiro explicou também que o agente preencherá um questionário, o Termo de Constatação de Embriaguez, no qual analisará o hálito do condutor, as pupilas, a sua coordenação motora e o senso de orientação, entre outros dados. "Porém, esse procedimento somente será adotado caso o motorista se recuse a fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue", ressalta.
Guerreiro observou que, com a nova lei, o agente poderá realizar a autuação em flagrante do eventual infrator, para que esse responda a um processo administrativo.
O presidente do Cetran lembrou ainda que não existe o perigo de os agentes se excederem no momento da abordagem, pois o cidadão pode fazer o teste de saúde em qualquer posto credenciado junto aos órgãos de saúde. "O Rio Grande do Sul está sendo pioneiro ao uniformizar esse procedimento, que virou lei por meio do projeto do deputado federal Beto Albuquerque (PSB). Com ele, poderemos tirar do trânsito as pessoas que se excederem no consumo de álcool", salientou.
Fonte: Jornal Correio do Povo