Resolução do CNJ sobre nepotismo
De ordem da diretoria da Conamp, segue, no link abaixo, a Resolução nº 7, aprovada na terça-feira (18/10) pelo Conselho Nacional de Justiça referente ao Nepotismo.
A norma prevê a exoneração, no prazo de 90 dias contados a partir da publicação da Resolução, de ocupantes de cargos em comissão ou de função gratificada abrangidos pela norma.
Entre os critérios estabelecidos pelo CNJ, considera-se nepotismo o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, no âmbito de cada tribunal ou juízo, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou de assessoramento.
A Resolução proíbe, também, a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresas que tenham entre os empregados pessoas com aquele grau de parentesco em relação a membros e juízes vinculados ao tribunal contratante, bem como de ocupantes de cargos de direção e assessoramento.