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Notícias
Relatório do CNMP traz dados sobre acolhimento e internação de jovens
Já está disponível a segunda edição do relatório “Um Olhar Mais Atento
às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes”,
atualizado pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do
Ministério Público (CIJ/CNMP). O objetivo da publicação, lançada em
2015, é que os dados colhidos e os diagnósticos feitos possam servir
para ações, estratégias e induções de políticas públicas no sistema
socioeducativo como um todo, em destaque para as unidades de internação e
semiliberdade.
Já está disponível a segunda edição do relatório “Um Olhar Mais Atento às Unidades de Internação e de Semiliberdade para Adolescentes”, atualizado pela Comissão de Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CIJ/CNMP). O objetivo da publicação, lançada em 2015, é que os dados colhidos e os diagnósticos feitos possam servir para ações, estratégias e induções de políticas públicas no sistema socioeducativo como um todo, em destaque para as unidades de internação e semiliberdade.
A segunda edição do relatório destaca os dados coletados em 369 estabelecimentos voltados à internação e semiliberdade, e a qualidade das informações, obtidas a partir do preenchimento de formulário com mais de 80 quesitos, respondidos a partir de avaliações feitas nas próprias unidades. Foram inspecionados 317 estabelecimentos de internação e 117 de semiliberdade.
As informações foram obtidas por promotores de Justiça em todo o país, nas inspeções realizadas nos anos de 2013 e 2014, em 85,9% das unidades de internação e de semiliberdade para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas. As fiscalizações pelo MP estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foram regulamentadas pela Resolução nº 67/2011 do CNMP.
Nas inspeções são fiscalizados e monitorados diversos aspectos relacionados ao cumprimento das medidas, como instalações físicas de cada uma das unidades, gestão de recursos humanos, perfil dos adolescentes, atendimento sociofamiliar, articulação com a rede de apoio, cumprimento de todas as diretrizes técnicas estabelecidas no ECA e Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
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