Reforma do Judiciário e MP é aprovada no Senado
Luta de entidades mantiveram impedimento do Conselho Nacional do Ministério Público de afastar do cargo integrantes do Ministério Público
Depois de quase treze anos em tramitação no Congresso, o Senado aprovou nesta quarta-feira, em segundo turno, a reforma do Poder Judiciário e Ministério Público. Parte do texto seguirá para promulgação, enquanto outra parte volta à Câmara, devido às alterações ocorridas no Senado. Momentos antes da votação, líderes dos partidos fecharam acordo para que a reforma pudesse ser votada em segundo turno, já que o Senado iria encerrar apenas a votação em primeiro turno, com a análise de 165 destaques.
No que se refere ao MP, o texto aprovado mantém órgão de controle externo da instituição, chamado Conselho Nacional do Ministério Público, mas retira de suas atribuições o afastamento de promotores e procuradores de justiça. A perda de cardo no MP decorre de decisão judicial, o que imuniza seus membros contra eventuais formas de pressão e arbítrio, comprometedoras de sua independência. Segundo o presidente da Amprgs, a perda do cargo deve ser tratada como medida drástica e sua efetivação pelos Conselhos implicaria em grave fissura à vitaliciedade, garantia que não pode ser flexibilizada, sob pena de comprometimento de sua essência, com reflexos negativos ao regular funcionamento das instituições. “Nós não medimos esforços para sensibilizar os senadores dos riscos a que ficaria submetida a função ministerial, caso tal poder fosse delegado ao conselhos”.
Judiciário
Os principais pontos aprovados na reforma do Judiciário foram a súmula vinculante (mecanismo pelo qual os juízes das instâncias inferiores ficam, em tese, obrigados a seguir as orientações firmadas pelo STF por meio das súmulas, o que reduz o número de recursos) e a possibilidade de o Supremo poder deixar de julgar causas que só interessem às partes diretamente envolvidas, como briga entre vizinhos.
Além disso, foi aprovado também que os conflitos dos quais façam parte órgãos públicos poderão ser resolvidos por um juízo arbitral (sem a interferência da Justiça) e a quarentena, pela qual o juiz, depois de se aposentar, fica três anos impedido de advogar na esfera jurisdicional onde atuava.
Os Senadores rejeitaram o destaque que tentava retirar do texto a federalização dos crimes contra os direitos humanos. Desta forma a partir da promulgação da lei, crimes como racismo, tortura e escravidão poderão ser julgados pela Justiça Federal, desde que o procurador-geral da República manifeste interesse no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Hoje, a maior parte destes crimes é julgada na esfera estadual. O presidente da Amprgs, criticou este ponto da reforma. Segundo ele, parte-se de uma premissa falsa de que a justiça federal tem mais condições de julgar crimes contra os direitos humanos.
A reforma cria também o Conselho Nacional de Justiça, que integrará o Poder Judiciário e será responsável pelo chamado controle externo.
Fontes: Assessoria de Imprensa da Amprgs, Folha online, Zero Hora e Correio do Povo.