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Projeto de Lei pede a investigação de denúncias na mídia

A Comissão de Educação do Senado está discutindo um projeto de lei que altera a Lei de Imprensa. O projeto determina que, sempre que os meios de comunicação veicularem notícias que denunciem um crime, ilícito administrativo ou civil, ou que tenham repercussão negativa sobre a honra, a imagem ou a reputação de alguém, deverão fazer previamente investigação criteriosa de sua veracidade e da autenticidade dos documentos que lhes servem de base. Os meios de comunicação também devem, de acordo com o projeto, ouvir previamente as pessoas citadas nas reportagens e dar-lhes oportunidade de manifestação.
14/11/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:37
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A Comissão de Educação do Senado está discutindo um projeto de lei que altera a Lei de Imprensa. O projeto determina que, sempre que os meios de comunicação veicularem notícias que denunciem um crime, ilícito administrativo ou civil, ou que tenham repercussão negativa sobre a honra, a imagem ou a reputação de alguém, deverão fazer previamente investigação criteriosa de sua veracidade e da autenticidade dos documentos que lhes servem de base. Os meios de comunicação também devem, de acordo com o projeto, ouvir previamente as pessoas citadas nas reportagens e dar-lhes oportunidade de manifestação.


Se esses procedimentos não forem seguidos e comprovados em processo, as penas para os eventuais crimes de calúnia (máximo de dois anos de detenção e multa) e difamação (máximo de um ano de prisão e multa) ficam aumentadas em um terço. O projeto é de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB/RJ). Ele justifica o documento afirmando que muitos meios de comunicação têm confundido a ampla liberdade de informação com uma verdadeira permissividade. O projeto recebeu parecer favorável da senadora Fátima Cleide (PT/RO). Ela afirma que o objetivo é “coibir a atuação leviana dos meios de comunicação”. Segundo o líder do PSB, senador Antônio Carlos Valadares (PSB/SE), que apresentou um relatório alternativo e fez com que o projeto fosse retirado temporariamente da pauta, a Constituição já garante a reparação dos danos materiais e morais decorrentes da violação da honra e da imagem das pessoas, através de pagamento de indenização.


A ABI (Associação Brasileira de Imprensa), a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a ANJ (Associação Nacional dos Jornais) e senadores criticaram a proposta, ao considerarem-na inconstitucional e afirmam ainda que ela fere a liberdade de informação. Para Sérgio Murilo, presidente da Fenaj, o projeto é inoportuno: “É uma lógica burocrática capaz de inviabilizar uma investigação. Baseado em informações reais, a prova, em último caso, é tarefa da Justiça e não do jornalista", afirmou. O artigo 220 da Constituição prevê que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.


Fonte: Site www.coletiva.net


 


 

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