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Proibidas doações em dinheiro a fim de <br> coibir caixa 2 em campanha eleitoral

Uma resolução a ser assinada nesta terça-feira (10/1) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, estabelece que as doações e os gastos de campanha só poderão ser feitos com cheque nominal ou por meio de transferência eletrônica e terão de ser declarados à Receita Federal. Essas medidas integram o último bloco de propostas elaboradas por uma comissão especial de juristas e aceitas pelo TSE para combater a prática do caixa 2 e moralizar as eleições brasileiras. Uma das propostas prevê a criação de comissões de fiscalização nos Tribunais Regionais Eleitorais, compostas por servidores, juízes e integrantes do Ministério Público.
10/01/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:36
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Uma resolução a ser assinada nesta terça-feira (10/1) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Carlos Velloso, estabelece que as doações e os gastos de campanha só poderão ser feitos com cheque nominal ou por meio de transferência eletrônica e terão de ser declarados à Receita Federal. Essas medidas integram o último bloco de propostas elaboradas por uma comissão especial de juristas e aceitas pelo TSE para combater a prática do caixa 2 e moralizar as eleições brasileiras. O pacote é o mais rigoroso já adotado no país em relação a gastos de campanha. "Caixa 2 é coisa de malfeitor, de bandido. As novas regras, se não vão acabar, ao menos vão dificultar esse tipo de banditismo", disse Velloso.


Algumas das medidas precisam ser submetidas ao plenário do tribunal, em fevereiro, mas apenas por uma questão formal, já que a comissão atuou com autorização do próprio órgão. As demais entram em vigor nesta terça-feira (10/1), pois dependem apenas de instrução normativa do TSE. Coordenaram o trabalho o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel e o jurista Fernando Neves, representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Uma das medidas mais importantes é a que fecha o cerco ao caixa 2 com normas rígidas sobre arrecadação de doações e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e também sobre a prestação de contas dos candidatos e partidos. Os partidos ficarão obrigados a colocar à disposição da população, na página da Justiça Eleitoral na Internet, todas as informações sobre doações e gastos de campanha a cada 15 dias e não mais apenas ao final da campanha.


As novas regras prevêem também que os candidatos serão os responsáveis legais pelos registros das doações recebidas, pelos gastos realizados e pela veracidade das informações da prestação de contas. Eles não poderão mais atribuir aos tesoureiros dos partidos a culpa por eventuais irregularidades de suas campanhas, prática corriqueira que produziu a maior crise política do atual governo. "Esse é o lado bom da crise, que nos dá a oportunidade de corrigir as graves distorções que vinham ocorrendo nas eleições brasileiras", observou o presidente do TSE.


Norma tenta envolver eleitores na fiscalização


A resolução do tribunal inclui a Receita Federal na fiscalização das campanhas e na análise da prestação de contas de candidatos e partidos. As regras prevêem que qualquer cidadão poderá apresentar denúncia à Receita ou a Justiça Eleitoral, quando souber de alguma irregularidade. Até agora, só partidos e candidatos podiam apresentar denúncias. Para Velloso, a participação do eleitor na fiscalização será um antídoto contra a corrupção: "A democracia representativa não pode abrir mão da participação dos eleitores. Temos candidatos honestos e aqueles com espírito de estelionatário, que usam caixa 2".



Medidas que serão assinadas nesta terça-feira (10/1)


Receita Federal
Como é hoje:
a Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral são responsáveis por fiscalizar as contas de campanha de candidatos e partidos.
Como fica: a Receita Federal vai se somar à Justiça Eleitoral na tarefa de fiscalizar as contas de campanha de candidatos e partidos nas eleições deste ano. De início, o controle será feito a partir dos dados disponíveis na própria Receita. Em caso de irregularidade, a fiscalização se estenderá aos comitês de campanha e às empresas que com eles se relacionarem.
Inscrições no CNPJ
Como é hoje:
comitês financeiros de partidos políticos e candidatos não são obrigados a manter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Como fica: comitês e candidatos são obrigados a fazer inscrição no CNPJ para abrir contas bancárias destinadas à captação de recursos de campanha. Os comitês financeiros serão discriminados como associações, e os candidatos, como pessoas físicas equiparadas às pessoas jurídicas.
Repasse de informações
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