Procedimento a ser adotado pelos membros <br> do MP quanto à notificação da Receita
A Receita Federal informou, na manhã desta terça-feira (27/6), que a remessa de notificação àqueles membros do Ministério Público que retificaram as declarações de renda do ano de 2003 deveu-se a desencontro no seu sistema eletrônico, que não detectou os pagamentos realizados, por meio de DARF, no mês de maio deste ano.
Assim, tendo em conta a abertura de canal específico para superação desta situação, a Instituição do MP solicita aos procuradores e promotores de Justiça que realizaram o recolhimento (e ainda assim foram notificados), que encaminhem à Unidade de Pagamento de Pessoal (UPP) – aos cuidados de Enio Sacool, fone (51) 3287-8045 – cópia da notificação recebida e do comprovante do recolhimento, a fim de que, junto à Receita Federal, seja regularizada a respectiva situação.
Para aqueles que procederam à retificação e não realizaram o respectivo pagamento, este poderá ser feito, se houver interesse, com base na notificação recebida (em que não consta cominação de multa).
Fonte: Intranet do MP