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Notícias
Presidente da AMP/RS questiona constitucionalidade da “PEC da vingança” em artigo publicado na Zero Hora
João Ricardo Santos Tavares destacou os riscos ocasionados pela PEC 05/2021
Em artigo publicado no jornal Zero Hora desta quarta-feira, 13 de outubro, o presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP/RS), João Ricardo Santos Tavares, se manifestou contrário à Proposta de Emenda à Constituição 05/2021, que coloca em risco a atuação independente dos membros do Ministério Público ao propor alterações na composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Ao contestar a constitucionalidade e os benefícios propostos pela PEC 05/2021, o presidente da Associação questiona: “a quem interessa um Ministério Público subjugado?”.
Confira a íntegra do artigo:
A PEC da Vingança
O Constituinte de 1987, com poder originário para editar a nova Constituição Federal que seria promulgada em 5 de outubro de 1988, fez uma clara opção quando escreveu o capítulo do Ministério Público. Ao contrário de outros países, estabeleceu como um dos princípios estruturantes da Instituição no Brasil, a independência funcional.
Com essa regra, sinalizou que promotores e procuradores de Justiça deveriam exercer a parcela de soberania do Estado que era outorgada ao Ministério Público, com absoluta independência e imunes às pressões políticas e/ou econômicas. Trinta e três anos depois de promulgada a Constituição podemos afirmar que o Ministério Público cumpriu a expectativa do constituinte. Agora, justamente por isso, e muito mais pelos seus feitos do que pelos seus defeitos, a Instituição está sendo ferozmente atacada.
Tramita na Câmara dos Deputados, com votação em plenário prevista ainda para este mês, uma proposta de emenda constitucional que pretende acabar com a atuação independente dos membros do Ministério Público. Sob a justificativa de aprimorar o funcionamento e a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC 05/2021 - PEC da vingança, pretende que o CNMP possa avocar procedimentos instaurados pelos membros do Ministério Público em todo o país e revisar a posição tomada pelo promotor, contrapondo-se a ela. Ao mesmo tempo, aumenta o número de cadeiras destinadas a Conselheiros indicados pelo Congresso Nacional, agudizando a influência política desse órgão de controle sobre os membros do Ministério Público.
Ou seja, conforme contra quem promotores e procuradores agirem, conforme for interesse contrariado, o Conselho Nacional passará a ter poderes para fulminar a ação proposta, sobrepondo-se até mesmo ao controle que já é exercido pelo Poder Judiciário.
Sem nenhum benefício à sociedade, a inoportuna e inconstitucional proposta que pretende mexer em cláusula pétrea da Constituição, leva a uma pergunta que não quer calar: a quem interessa um Ministério Público subjugado?
Reflita sobre isso, antes que seja tarde! Diga não à PEC 05!
Ao contestar a constitucionalidade e os benefícios propostos pela PEC 05/2021, o presidente da Associação questiona: “a quem interessa um Ministério Público subjugado?”.
Confira a íntegra do artigo:
A PEC da Vingança
O Constituinte de 1987, com poder originário para editar a nova Constituição Federal que seria promulgada em 5 de outubro de 1988, fez uma clara opção quando escreveu o capítulo do Ministério Público. Ao contrário de outros países, estabeleceu como um dos princípios estruturantes da Instituição no Brasil, a independência funcional.
Com essa regra, sinalizou que promotores e procuradores de Justiça deveriam exercer a parcela de soberania do Estado que era outorgada ao Ministério Público, com absoluta independência e imunes às pressões políticas e/ou econômicas. Trinta e três anos depois de promulgada a Constituição podemos afirmar que o Ministério Público cumpriu a expectativa do constituinte. Agora, justamente por isso, e muito mais pelos seus feitos do que pelos seus defeitos, a Instituição está sendo ferozmente atacada.
Tramita na Câmara dos Deputados, com votação em plenário prevista ainda para este mês, uma proposta de emenda constitucional que pretende acabar com a atuação independente dos membros do Ministério Público. Sob a justificativa de aprimorar o funcionamento e a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC 05/2021 - PEC da vingança, pretende que o CNMP possa avocar procedimentos instaurados pelos membros do Ministério Público em todo o país e revisar a posição tomada pelo promotor, contrapondo-se a ela. Ao mesmo tempo, aumenta o número de cadeiras destinadas a Conselheiros indicados pelo Congresso Nacional, agudizando a influência política desse órgão de controle sobre os membros do Ministério Público.
Ou seja, conforme contra quem promotores e procuradores agirem, conforme for interesse contrariado, o Conselho Nacional passará a ter poderes para fulminar a ação proposta, sobrepondo-se até mesmo ao controle que já é exercido pelo Poder Judiciário.
Sem nenhum benefício à sociedade, a inoportuna e inconstitucional proposta que pretende mexer em cláusula pétrea da Constituição, leva a uma pergunta que não quer calar: a quem interessa um Ministério Público subjugado?
Reflita sobre isso, antes que seja tarde! Diga não à PEC 05!
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