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PEC 55 é aprovada em segundo turno pelo Senado Federal
Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nesta terça-feira (13), em
segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos (PEC 55).
O texto foi foi aprovado por 53 votos a favor – apenas quatro a mais do
que o mínimo necessário – e 16 contra. Votada em primeiro turno no dia 30 de novembro, a PEC havia sido aprovada por 61 votos a 14.
Em uma sessão tumultuada, o Senado aprovou nesta terça-feira (13), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição que estabelece um teto para os gastos públicos para os próximos 20 anos (PEC 55). O texto foi foi aprovado por 53 votos a favor – apenas quatro a mais do que o mínimo necessário – e 16 contra.
Após aprovarem o texto-base da PEC, os senadores começaram a analisar destaques (propostas de alteração no texto) apresentados na sessão. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.Enquanto a proposta é defendida pelo governo como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência, parlamentares da oposição argumentam que a PEC trará consequências negativas à população, principalmente aos mais pobres, com cortes de gastos saciais e serviços públicos.
A PEC estabelece as seguintes regras:
- As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
- A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
- Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
- Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
- Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
- Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
- Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
- A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
Clique aqui e veja como votou cada senador:
Após aprovarem o texto-base da PEC, os senadores começaram a analisar destaques (propostas de alteração no texto) apresentados na sessão. A PEC já havia sido aprovada em primeiro turno pelo Senado, por 61 votos a 14, em 30 de novembro. Mas, por se tratar de uma mudança na Constituição, o texto ainda precisava passar por uma segunda votação.Enquanto a proposta é defendida pelo governo como essencial para o reequilíbrio das contas públicas, ao lado da reforma da Previdência, parlamentares da oposição argumentam que a PEC trará consequências negativas à população, principalmente aos mais pobres, com cortes de gastos saciais e serviços públicos.
A PEC estabelece as seguintes regras:
- As despesas da União (Executivo, Legislativo e Judiciário e seus órgãos) só poderão crescer conforme a inflação do ano anterior;
- A inflação para 2017, que servirá de base para os gastos, será de 7,2%;
- Nos demais anos de vigência da medida, o teto corresponderá ao limite do ano anterior corrigido pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
- Se um poder desrespeitar o limite, sofrerá sanções no ano seguinte, como a proibição de realizar concursos ou conceder reajustes;
- Se um poder extrapolar o teto, outro poder deverá compensar;
- Os gastos com saúde e educação só serão enquadrados no teto de gastos a partir de 2018;
- Com relação aos gastos mínimos em saúde, o texto prevê que passem em 2017 dos atuais 13,7% para 15% da receita corrente líquida (somatório dos impostos descontadas as transferências previstas na Constituição). E que, a partir de 2018, esses investimentos se enquadrem no teto de gastos, sendo corrigidos pela inflação.
- Ficam de fora das novas regras as transferências constitucionais a estados e municípios, além do Distrito Federal, os créditos extraordinários, as complementações do Fundeb, gastos da Justiça Eleitoral com eleições, e as despesas de capitalização de estatais não dependentes;
- A partir do décimo ano de vigência do limite de gastos, o presidente da República poderá um projeto de lei ao Congresso para mudar a base de cálculo.
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