OAB defende fiscalização da progressão de regime
O conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Paulo Bittencourt defendeu, nesta segunda-feira (10/7), a inclusão, no projeto de lei que estabelece as regras para aplicação da progressão do regime prisional nos crimes considerados hediondos, de medidas que permitam a criação de órgãos para fiscalizar as penas dos presos beneficiados. Segundo ele esses órgãos deveriam funcionar no âmbito das penitenciárias.
O Projeto de Lei 6.793/06, que foi apresentado pelo Executivo para modificar a Lei de Crimes Hediondos, deverá ser votado nesta terça-feira (11/7) pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Entre muitos aspectos, a proposição prevê a mudança do regime fechado para o semi-aberto ou aberto depois do cumprimento de um terço.
Substitutivo do deputado Fleury (PTB-SP), porém, recomenda o aumento desse período para dois terços. Além disso, a proposta põe fim ao direito do preso em apelar da sentença condenatória em liberdade e de responder ao processo em prisão domiciliar, aumenta para quatro quintos da pena o prazo mínimo para a concessão da liberdade condicional, proíbe o direito de liberdade provisória e fiança para crimes hediondos e institucionaliza a realização de exame criminológico como exigência para a concessão da progressão. Atualmente, os presos podem ser beneficiados após cumprirem um sexto da pena e comprovarem bom comportamental.
Pontos da proposta que está na câmara são criticados
Para Bittencourt, é preciso haver mecanismos que permitam fiscalização da pena. "É importante se criar uma estrutura de fiscalização que possa dar maior tranquilidade à aplicação da progressão. Não adianta falar mal ou bem do regime semi-aberto ou aberto em quanto não houver isso. Aliás, sai mais barato criar esses comitês para verificar se o detento está ou não cumprindo o regime", defendeu o advogado, que criticou alguns pontos da proposta.
Entre eles, o apresentado pelo deputado Fleury que aumenta para dois terços o tempo mínimo para a aplicação da progressão. "Esse prazo é muito grande, praticamente afasta a progressão. Não adianta criar novos projetos de lei que venham de encontro à Constituição", comentou.
O vice-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Sérgio Mazina, tem a mesma opinião. Na avaliação dele, a ampliação do prazo para a concessão do benefício vai de encontro à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no início do ano julgou inconstitucional o dispositivo da Lei de Crimes Hediondos que impedia a progressão do regime prisional. "Parece-me que essa legislação tem como objetivo contornar a decisão do Supremo, ajustando-se a ao espírito da lei anterior (de crimes hediondos)", afirmou.
Na avaliação de Mazina, as propostas do substitutivo contribuirão para o agravamento do quadro em que se encontra o sistema carcerário brasileiro. "Estamos muito preocupados. A Lei de Crimes Hediondos ocasionou um aumento considerável na população prisional. E o projeto (em tramitação na Câmara) vem nesse sentido. A proposta opta por soluções fáceis, mas não distingue as situações em que é o crime seria ou não hediondo. Tráfico, por exemplo, é trafico em qualquer situação e, portanto, considerado hediondo", reclamou Mazina, afirmando não ser contrário a extensão do período mínimo para a concessão da progressão.
"Se estivermos diante de um crime verdadeiramente hediondo, deve-se permitir a ampliação do lapso de tempo. Mas o fato é que estamos prendendo e esquecendo do momento em que o indíviduo é reinserido na sociedade. Não basta prender. Segurança pública não se resolve assim. O Estado precisa estar presente, definir uma política penal criteriosa para se evitar o excesso de encarceramento. Se não continuaremos a ver situações como a do presídio de Araraquara (SP). É só colocar os presos lá dentro e fechar as portas da prisão. O crime hediondo só aumenta a população carcerária", protestou.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Min