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Novo júri para o homem que matou Marcelo Küfner

Ocorre, nesta sexta-feira (5/5), em Santa Rosa, o novo júri do ex-brigadiano Heitor José Ávila, 29 anos, que matou o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, 33. Como no primeiro julgamento a pena pelo crime contra a vida superou 20 anos de reclusão, o Código de Processo Penal permite o “protesto por novo júri”. Em solidariedade à família de Marcelo Küfner, à instituição do Ministério Público e à classe, o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, acompanha o julgamento no Fórum de Santa Rosa.
05/05/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:58:32
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Ocorre, nesta sexta-feira (5/5), em Santa Rosa, o novo júri do ex-brigadiano Heitor José Ávila, 29 anos, que matou o promotor de Justiça Marcelo Dario Muñoz Küfner, 33. No primeiro julgamento popular, ocorrido há dois meses, o réu foi condenado a 37 anos e meio de reclusão: 27 anos pelo homicídio, seis anos pelo porte de arma de uso restrito e quatro anos e seis meses pela posse de munição de uso proibido. Ávila também recebeu uma pena de um ano e seis meses de detenção por embriaguez ao volante, culminando numa condenação total de 39 anos.


Como o artigo 607 do Código de Processo Penal permite o “protesto por novo júri” quando a pena imposta pelo crime contra a vida for igual ou superior a 20 anos de reclusão, o homem que assassinou o promotor de Justiça recém-chegado a Santa Rosa, na madrugada de 14 de maio de 2004, estará sentado novamente no banco dos réus. Desta vez, para responder somente pelo crime de homicídio. O promotor de Justiça Maurício Trevisan, de Santo Ângelo, representará o Ministério Público no plenário. O júri será presidido pelo juiz André Sühnel Dorneles. O processo do “Caso Küfner” tem 14 volumes e mais de 2.600 páginas. Em solidariedade à família de Marcelo Küfner, à instituição do Ministério Público e à classe, o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes, acompanha o julgamento no Fórum de Santa Rosa.


Maurício Trevisan adiantou que manterá a acusação de homicídio qualificado – pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima – uma vez que Ávila, após conversar calmamente com o promotor e policiais militares que atendiam a ocorrência de trânsito, sacou da cintura a arma cuja entrega fora solicitada pelo sargento em serviço e, sem que houvesse razão para esperar uma atitude agressiva, “passou a disparar contra a vítima”. O réu será defendido pelo advogado Pacífico Saldanha que, no júri anterior, preparou a defesa de seu cliente com a tese de “homicídio privilegiado”. Ou seja: sustentou que o ex-PM agiu “sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima”. Nesse novo júri, Pacífico Saldanha terá auxílio do colega Erni Friderichs.


No interrogatório feito pelo magistrado, o ex-brigadiano disse que não lembrava do episódio e seu esquecimento poderia ser causa da “tensão e sobrecarga de serviço”. O Ministério Público exibiu fita de vídeo apreendida no veículo de Ávila contendo o treinamento que teve para enfrentar situações de risco e os procedimentos que deveria seguir, mas não seguiu. O promotor de Justiça argumentou que o réu, usando revólver pertencente ao patrimônio da Brigada Militar, desferiu seis tiros contra Marcelo, dos quais quatro o acertaram, causando-lhe lesões corporais e a conseqüente morte. O percurso dos projetis no corpo da vítima foi demonstrado no plenário, por Trevisan, em um boneco de plástico. O promotor observou que o réu desferiu tiros à curta distância, “até finalizar a munição disponível no tambor, inclusive atingindo a vítima quando já estava caída no chão”.


O pai de Marcelo, Homero Küfner, acompanhará novamente a sessão do júri, que deve encerrar até o final da noite de sexta-feira. Ele ressaltou que, como pai da vítima, o resultado do júri pouco significará, “porque não trará meu filho de volta”. Entretanto, como cidadão, pode representar uma vitória da sociedade, “que deve se unir e buscar forças no combate à criminalidade”, desabafou. Como representante do Ministério Público, Trevisan destacou que não quer “uma vingança pública”, mas uma “justiça pública”. Por isso, pedirá a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado com base no libelo acusatório. O protesto por novo júri é permitido uma única vez. Caso ocorra insatisfação tanto do Ministério Público como da defesa em relação a uma nova pena aplicada, caberá apenas o recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado.


Fonte e fotos: site do MP


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