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Novas mídias desafiam Justiça Eleitoral

As novas mídias são um desafio para a Justiça Eleitoral e será extremamente difícil o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) punir o envio de "torpedos" e de e-mails com agressões a candidatos no segundo turno das eleições. "É difícil proibir a crítica", explicou um ministro do Supremo Tribunal Federal que já atuou no TSE. "Se, por acaso, a Justiça proibir as mensagens no dia das eleições, como fiscalizá-las?", perguntou. "E, se for possível fiscalizar, como punir os autores das mensagens?", completou o ministro, ressaltando que muitos e-mails com propagandas negativas de candidatos chegam sem o nome do remetente. Qualquer pessoa pode criar um e-mail específico e utilizá-lo para criticar adversários políticos.
05/10/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:30
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As novas mídias são um desafio para a Justiça Eleitoral e será extremamente difícil o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) punir o envio de "torpedos" e de e-mails com agressões a candidatos no segundo turno das eleições.
"É difícil proibir a crítica", explicou um ministro do Supremo Tribunal Federal que já atuou no TSE. "Se, por acaso, a Justiça proibir as mensagens no dia das eleições, como fiscalizá-las?", perguntou. "E, se for possível fiscalizar, como punir os autores das mensagens?", completou o ministro, ressaltando que muitos e-mails com propagandas negativas de candidatos chegam sem o nome do remetente. Qualquer pessoa pode criar um e-mail específico e utilizá-lo para criticar adversários políticos.


A candidata ao Senado pelo PCdoB do Rio, Jandira Feghali, sofreu pessoalmente com o ataque através de novas mídias. No dia da eleição, Feghali foi vítima de "torpedos" que diziam que a Igreja e Organizações Não-Governamentais recomendavam aos eleitores que não votassem nela, alegando que a candidata era a favor do aborto e pregava a não existência de Deus.


Jandira, derrotada na disputa, vai entrar hoje com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio contra o resultado das urnas, que apontou a vitória de Francisco Dornelles, com 45,7% das intenções de voto. A deputada federal liderou a disputa pelo Senado durante toda a campanha, segundo as pesquisas de intenção de votos, mas acabou ficando em segundo lugar, 37,4%.


"As pessoas recebiam mensagens na fila da votação. Isso é boca-de-urna. Quem fez isso feriu três aspectos da lei eleitoral: telemarketing comercial, propaganda negativa e boca-de-urna", disse a deputada ao Valor. "Alguém vai ter que pagar por isso. Ninguém tem 12 pontos de diferença do principal adversário de noite e perde uma disputa no dia seguinte". Os "torpedos" não eram identificados e atingiram centenas de eleitores. Mas, mesmo nas mensagens identificadas será difícil o TSE proibir o exercício da crítica.


"Creio que isso faz parte da livre circulação de idéias", afirmou um ministro do TSE que também atua no Supremo. Para ele, a critica via e-mails faz parte do exercício dos eleitores de debater sobre os candidatos. "É como uma corrente telefônica, onde é natural que as pessoas discutam sobre a atuação dos candidatos", disse.
No caso dos e-mails identificados em que candidatos são supostamente ofendidos, o TSE terá de analisar o conteúdo da mensagem. Por exemplo: se uma candidata é a favor do aborto e o e-mail diz isso, não há problema, pois se trata de um fato." Deve-se analisar se o fato é real ou não, e como ele foi imputado ao candidato", explicou um ministro.


Foi seguindo essa linha de raciocínio que o TSE permitiu ao candidato tucano à Presidência do PSDB, Geraldo Alckmin, fazer críticas aos escândalos do mensalão, dos sanguessugas e da tentativa de compra de um dossiê contra o então candidato do PSDB ao governo de São Paulo, José Serra. O tribunal considerou que se trata de fatos públicos e notórios. Por outro lado, o TSE vetou o uso desses escândalos para ridicularizar adversários. Ou seja, pode-se citar o fato, mas dentro de um contexto de argumentação política, e não para banalizar o oponente.


O tribunal não recebeu nenhum caso sobre uso de e-mails ou "torpedos". A discussão, segundo os ministros, é nova e bastante interessante. A punição dependerá do conteúdo da mensagem e da identificação ou não do autor.


O tema se torna mais complexo no caso de "torpedos" e e-mails serem utilizados no dia das eleições, já que a Justiça Eleitoral proíbe a boca de urna. Caso essas mensagens sejam identificadas, o TSE pode punir os autores. Mas, o julgamento dependerá da interpretação dos ministros da Corte sobre o artigo 39 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504). O inciso 2 do parágrafo 5º deste artigo pune com detenção, de seis meses a um ano, ou prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa, de R$ 5 mil a R$ 15 mil, quem fizer a "arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna". Neste caso, caberá

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