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Nova ministra do Supremo defende aplicação <br>dos princípios da Justiça e atuação do Conselho Nacional

Ela se declara uma ministra do “partido” da Constituição Federal. O ser humano com dignidade está no centro de sua vigorosa obra sobre direito constitucional. Tanto que a citação do poeta maranhense Ferreira Gullar ilustra um de seus livros: “Meu povo é meu destino, é meu futuro: se ele não vira em mim veneno ou canto — apenas morro”.
27/06/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:04
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Confira a entrevista com a nova ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes da Rocha, veiculada pelo Correio Braziliense


A recém-empossada ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia Antunes Rocha, acredita que se os princípios constitucionais forem aplicados, o país terá uma administração coerente com as necessidades do povo. “A lei não faz milagre, e, sim, a cidadania que põe a lei em vigor”, sustenta


Defendendo a atuação do Conselho Nacional de Justiça e seus mecanismos de controle da atividade administrativa do Judiciário, Cármen Lúcia respalda a proibição de contratação de parentes: “Nepotismo é inconstitucional. Fere o princípio da impessoalidade”.


Em seu primeiro dia de trabalho na nova função, a ministra não mudou a rotina: acordou às 5h. Estudou os nove processos para participar da sessão plenária às 9h. À tarde, Cármen Lúcia recebeu o CorreioBraziliense/Estado de Minas para uma entrevista exclusiva em seu gabinete. Em meio a dezenas de orquídeas, margaridas e rosas, enviadas por amigos, não se via seu rosto nem sinal de cansaço da véspera, quando recebeu durante cinco horas cumprimentos em pé, na solenidade de posse.


O que representa no perfil do STF uma segunda mulher nomeada?


O número de mulheres que compõem a comunidade jurídica está crescendo. À medida que cresce, chega também aos tribunais superiores. O STF já é presidido por uma mulher que tem dado exemplo de participação, de dignidade. Portanto, não é novidade. Mas o gênero não deve ser fator preponderante. Antes de considerações sobre o gênero, deve se verificar o que é bom para o Brasil em termos de quais as pessoas que vão para os cargos. O gênero é necessário, porque não se pode fortalecer a discriminação contra as mulheres, que inclusive é muito grande no Brasil. Mas também não pode ser um fator determinante isolado, quando se espera uma atuação técnica e não uma atuação que pode mesclar elementos humanos, não-técnicos. Não acho que o perfil do STF muda com a posse de uma segunda mulher. Direito é técnica, é razão. O olhar da mulher é diferente. Mas a vinculação à lei é igual. O que tenho de ser é uma juíza, cujo partido é o da Constituição. 


A cidadania, no sentido da dignidade humana, parece estar no centro das preocupações da senhora. Que avaliação faz da cidadania no Brasil?


Apesar de não ter ainda a participação da cidadania que a gente queria — as pessoas atuando sempre no sentido de maior responsabilidade e comprometimento de fazer, cobrar, exigir, ir atrás dos seus direitos —, acho que houve avanço significativo. As instituições se aperfeiçoaram. Há muito mais gente em sala de aula do que antes. Se não há e continua não havendo a universalidade para que todas as pessoas possam ter acesso aos bens, inclusive à educação, à saúde e à cultura, esse caminhar pode estar mais lento do que a gente queria. Mas é preciso condições materiais mínimas para que a gente chegue a uma situação de cidadania plena, de participação plena de condições de dignidade política e individual. Acredito que já tenha melhorado muito. Em termos de Poder Judiciário, antes da Constituição de 1988, o brasileiro quase tinha temor de ir ao Judiciário. O número de ações que cresceu após 1988 é um sinal de que o brasileiro busca mais o Judiciário. Se busca mais é porque tem mais e melhores condições para buscar informações. A resposta do Judiciário ainda não é adequada em razão da morosidade, exatamente por esse acúmulo e por uma legislação processual que precisa ser repensada.


A senhora tem reiterado que Justiça que tarda, falha. Como avalia a súmula vinculante?


A súmula é uma realidade constitucional e acho que é preciso tentar aplicá-la no sentido de guardar direitos. Antes de a súmula vinculante entrar em vigor, questionei-a no sentido de que poderia impedir a liberdade de atuação dos juízes. Mas sempre adoto a lição de Pontes de Miranda, segundo a qual uma lei nova se interpreta com

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