Menu de serviços
Tipo:
Notícias

Nova lei propõe-se a reduzir <br> recursos junto a tribunais

Conheça a Lei n.º 11.280/06 que altera artigos do Código de Processo Civil e revoga o art. 194 do Código Civil: Lei 11.280/06
21/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:13
Compartilhe:

Uma nova lei federal, publicada em 17 de fevereiro deste ano e que entra em vigor 90 dias após a data da publicação altera e/ou faz acréscimos em 10 artigos do Código de Processo Civil. As mudanças tratam da incompetência relativa, da prática e da comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, da prescrição, da distribuição por dependência, da exceção de incompetência, da revelia, das cartas precatória e rogatória, da ação rescisória e da vista dos autos.


A nova regra propõe-se a reduzir o número de recursos propostos junto aos tribunais sem ferir a autonomia dos magistrados, que estarão livres para decidir de forma diferente daquela prevista nas súmulas dos tribunais superiores.


 Doravante, os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos.   


  Também nos tribunais, o magistrado que pedir vista dos autos terá prazo para formar o seu convencimento e dar prosseguimento ao julgamento.  A norma prevê que a vista será de, no máximo, 10 dias. O julgamento prosseguirá na primeira sessão ordinária subseqüente à devolução, dispensada nova publicação em pauta.


  As  novas mudanças vem consubstanciadas na quinta de uma série de leis federais que modificam o processo civil brasileiro. Uma das novas normas (Lei nº 11.276) instituiu a Súmula Impeditiva de Recursos.


  A partir de 8 de maio próximo – quando entrará em vigor a norma – não mais caberá  recurso contra a decisão de juiz que estiver  em conformidade com matéria sumulada no Superior Tribunal de Justiça ou no Supremo Tribunal Federal.  Detalhe importante é que o  juiz de primeiro grau poderá estar, ou não, de acordo com essa súmula do STJ ou do STF. Se ele optar por aplicar a súmula, a parte não pode recorrer mais.


 Fonte: site www.espacovital.com.br


 Conheça a Lei n.º 11.280/06 que altera artigos do Código de Processo Civil e revoga o art. 194 do Código Civil:Lei

Últimas notícias
/arquivos/VACINA
Loading...
Notícias

Vacinação contra a gripe: drive-thru da AMP/RS encerra inscrições hoje, 17 de abril

17/04/2025
/arquivos/capa
Loading...
Notícias

Assembleia Geral da Sicredi MP RS reforça compromisso com a governança e aprova contas do exercício de 2024

17/04/2025
/arquivos/AMPRS
Loading...

AMP/RS alcança mais de 1.380 visualizações em entrevistas com candidatos à PGJ

17/04/2025
/arquivos/DSC_1335
Loading...

Com presença da AMP/RS, Prêmio AJURIS de Redação é lançado com foco no fortalecimento da educação pública

17/04/2025