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NOTA PÚBLICA

A AMP/RS divulgou uma nota pública a respeito das últimas manifestações da defesa de um dos réus  no processo sobre a tragédia ocorrida há três anos, na Boate Kiss, em Santa Maria. Confira aqui o texto na íntegra.
27/01/2016 Atualizada em 21/07/2023 10:58:36
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NOTA PÚBLICA



Porto Alegre, 26 de janeiro de 2016.




A Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, entidade que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça gaúchos, vem a público manifestar-se no seguinte sentido, em virtude das últimas notícias envolvendo os processos judiciais referentes à Boate Kiss:



1. A Associação do Ministério Público tomou ciência, por meio da imprensa, da previamente anunciada oferta de Ação de Indenização que seria proposta por um dos réus do processo penal do trágico episódio da Boate Kiss contra o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, de Santa Maria.



2. A Associação do Ministério Público respeita e aplaude todo e qualquer exercício responsável, pela cidadania e instituições do Brasil, do direito constitucional à prestação jurisdicional. De outra forma, rechaça de forma veemente o uso da imprensa como mecanismo de estratégia de defesa e de autopromoção.



3. O uso do Poder Judiciário exige seriedade, e todo e qualquer abuso no direito de provocá-lo, como previsto pela ordem jurídica nacional, deve corresponder à declaração de litigância de má-fé da parte com aplicação das correspondentes sanções e, quando reunidos parte e seu advogado para o mau emprego do processo judicial, na responsabilização direta do advogado pelos prejuízos morais e materiais que de suas atitudes resultarem (Art. 32 e parágrafo único da Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).



4. No caso presente, é evidente o exagero midiático protagonizado pelo profissional da advocacia patrono da causa indenizatória anunciada. Seus métodos passam pela geração de fatos e factóides deliberadamente vazados aos veículos de comunicação social e que geram mais e mais entrevistas e reportagens, cujo objetivo é desviar o foco principal dos efetivos responsáveis pelo evento criminoso, ou seja, os réus na ação penal;



5. A Associação do Ministério Público reafirma a certeza de que o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, ao longo de sua carreira, sempre atuou estrita, correta e de modo exauriente dentro dos limites de suas atribuições – fato que não foi diferente no caso da Boate Kiss.



6. Ademais, a atuação do advogado e de seu cliente, ao ajuizar a ação em tela, mostra-se precária e temerária, pois sabem eles ou, ao menos, deveriam saber que:

(a) a atuação do Promotor de Justiça na investigação que levou ao Termo de Ajuste de Conduta dizia respeito, exclusivamente, a questão ambiental, não tendo NENHUMA RELAÇÃO com matéria de prevenção de incêndio;

(b) a Promotoria de Justiça a qual o Promotor Ricardo Lozza era titular não tinha atribuição para a matéria de prevenção de incêndios;

(c) a única finalidade do expediente que tramitava no Ministério Público, sob a presidência do Promotor de Justiça Ricardo Lozza, era fiscalizar o isolamento acústico da casa noturna, devido a reclamações de moradores;

(d) o responsável pela boate Kiss colocou a espuma tóxica no local por sua livre e exclusiva iniciativa, posteriormente à assinatura do TAC com o Ministério Público, não havendo no compromisso firmado NENHUMA determinação que colocasse (qualquer) espuma no local;

(e) a fiscalização de saídas e entradas de emergência em locais públicos não é ou era atribuição do Promotor de Justiça Ricardo Lozza;



7. Todos esses fatos são de notório conhecimento do advogado e de seu cliente, mas, mesmo assim, preferiram deduzir afirmações incorretas na petição inicial, não sem antes, como dito, divulgar amplamente para a mídia o teor do documento, induzindo-a a replicar informações com omissões relevantíssimas para o esclarecimento do caso.



8. Por todo o exposto, a ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO adotará, juntamente com o Promotor de Justiça Ricardo Lozza, todas as medidas viáveis para reparar os danos causados pela divulgação indevida de supostos fatos e responsabilidades a ele e à imagem do Ministério Público conferidas, confiando, como sempre, na resposta do Poder Judiciário gaúcho.



9. Mais uma vez também reafirma que permanece com as portas abertas para as vítimas e seus familiares, prestando novamente a sua solidariedade, pois as informações imprecisas vazadas para a imprensa causam desinformação, criam expectativas e induzem a erros.



SÉRGIO HIANE HARRIS

PRESIDENTE DA AMP/RS

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