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Mudança na lei recebe crítica do futuro presidente do TSE

O ministro Marco Aurélio de Mello, que deverá assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conduzir a disputa de 2006, sinalizou neste domingo (12/2) que a reforma em tramitação no Congresso poderá não valer para as eleições deste ano. Ele criticou as alterações feitas pelos parlamentares. "Há um problema seríssimo que é o respeito à Constituição federal. Ela determina que não se pode ter qualquer modificação no ano que antecede as eleições. Será que interessa essa mudança, rasgando a Constituição?", indagou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
13/02/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:16
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O ministro Marco Aurélio de Mello, que deverá assumir a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e conduzir a disputa de 2006, sinalizou neste domingo (12/2) que a reforma em tramitação no Congresso poderá não valer para as eleições deste ano. Ele criticou as alterações feitas pelos parlamentares. "Há um problema seríssimo que é o respeito à Constituição federal. Ela determina que não se pode ter qualquer modificação no ano que antecede as eleições. Será que interessa essa mudança, rasgando a Constituição?", indagou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).


Segundo Mello, se o projeto for aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, haverá o envio de centenas de recursos ao STF, que acabará dando a palavra final. "Por que não se pensou na alteração da lei antes do período crítico?", questionou o ministro, sugerindo que será invalidada, não tendo efeito prático algum em outubro. Salientou que é difícil acabar com o caixa 2 nas campanhas, afirmando que só o aumento da consciência dos financiadores e da fiscalização da sociedade poderá impedir esse crime.


A Câmara aprovou, na semana passada, projeto que pretende reduzir os custos das campanhas eleitorais, estabelecendo teto para os gastos. O projeto prevê que o Congresso vote, até 10 de junho de cada ano eleitoral, uma lei sobre o valor máximo permitido às campanhas de acordo com o cargo público. Se isso não for feito, a definição do valor dependerá da Justiça Eleitoral.


Fonte: Jornal Correio do Povo
 

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