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MPF pede a suspensão do decreto que cria a TV digital

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou nesta segunda-feira (21/8) na 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, uma ação Civil Pública contra o decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todos os efeitos do regulamento, ou de pelo menos seis artigos do texto, e que ao final declare a nulidade absoluta do decreto.
22/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:35
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O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou nesta segunda-feira (21/8) na 20ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, uma ação Civil Pública contra o decreto que criou o Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre. Na ação, o MPF pede que a Justiça suspenda liminarmente todos os efeitos do regulamento, ou de pelo menos seis artigos do texto, e que ao final declare a nulidade absoluta do decreto.


Os procuradores apontam pelo menos cinco violações a diferentes leis e à própria Constituição. A primeira delas diz respeito à ausência de motivação do decreto. De acordo com informações do MP, "todo administrador público é obrigado a fundamentar seus atos e no caso do decreto impugnado, não houve qualquer motivação para a escolha feita pelo governo federal quanto ao padrão de transmissão adotado, o ISDB (também chamado de padrão japonês)".


A ação também argumenta que atualmente os televisores produzidos no País estão capacitados exclusivamente para a recepção de sinais analógicos. A mudança para o sistema digital obrigará todos os usuários do serviço a adquirir no mercado um decodificador capaz de "traduzir" os sinais digitais recebidos ou adquirir novos aparelhos de televisão que serão fabricados pela indústria nacional.


Porém, conforme o Ministério Público, dos três padrões de transmissão digital hoje existentes no mercado, o sistema japonês é o que possui o decodificador "mais caro para o consumidor". Este, segundo os procuradores, foi "imotivadamente escolhido pelo governo federal como padrão-base". A ação também demonstra violação ao artigo 223 da Constituição, ao instituir a "consignação" de canais de radiofreqüência, "a fim de permitir a transição para a tecnologia digital sem interrupção da transmissão de sinais analógicos".


Por fim, os procuradores questionam a possibilidade de transmissão em HDTV por parte das concessionárias, sem as políticas públicas voltadas à viabilização das tevês comunitárias, tevês educativas e outros canais de aspecto social. Como a transmissão irá utilizar pelo menos 60% do espectro concedido, "significa dizer que, caso tal quadro venha a concretizar-se, nos grandes centros populacionais, no período do simulcasting, todo o espectro será utilizado e as tevês privadas reinarão absolutas em todo este espaço social".


Fonte: Jornal do Comércio

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