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MP tem que individualizar <br> acusações contra denunciados

Por maioria, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram o Habeas Corpus (HC) 85327 para trancar a ação penal contra quatro acusados de prática de crime de descaminho e contra a ordem tributária. No julgamento do mérito do habeas, o relator Gilmar Mendes entendeu que o Ministério Público tem que individualizar as acusações contra os denunciados.
16/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:29
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Por maioria, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram o Habeas Corpus (HC) 85327 para trancar a ação penal contra quatro acusados de prática de crime de descaminho e contra a ordem tributária. No julgamento do mérito do habeas, o relator Gilmar Mendes entendeu que o Ministério Público tem que individualizar as acusações contra os denunciados.


Em dezembro de 2004, os quatro denunciados tiveram indeferido o pedido de liminar nesse mesmo habeas. Eles pleiteavam a suspensão do andamento da ação penal em tramitação contra eles na Justiça até o julgamento do mérito.


Em maio deste ano, quando o julgamento do mérito foi iniciado, o ministro-relator apresentou voto pelo deferimento do habeas. Entretanto, na ocasião, o julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa.


Os advogados dos acusados alegavam ter havido, no caso concreto, “temerária apresentação de denúncia sem uma correta definição sobre a autoria do delito, sem descrição como os sócios teriam contribuído para os fatos tidos como delituosos, pela inexistência de persecutório inquisitorial a apontar a existência de nexo causal entre o fato investigado e a conduta dos pacientes, sócios da empresa.”


Os quatro foram denunciados, como sócios da empresa de importações e exportações, por terem importado 4.800 dúzias de guardas-chuvas de Hong Kong, suprimindo os tributos incidentes. Segundo fiscalização realizada pela Receita Federal, em outubro de 1999, estavam sendo cobrados pelos produtos US$ 0,05 (cinco centavos de dólar) e, em outro despacho realizado no mesmo ano e de mercadoria semelhante, o valor declarado era de US$ 0,48 (quarenta e oito centavos de dólar).


Nesta terça-feira, na retomada da análise do mérito do HC, o ministro-relator afirmou que o Ministério Público tem o dever de imputar, na denúncia a ser oferecida, as acusações contra cada um deles individualmente.


Todos os ministros seguiram o voto do relator Gilmar Mendes, vencido o ministro Joaquim Barbosa.


Fonte: Site STF

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