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Ministro Luiz Fux ressalta mérito do mandado de <br> segurança para atender direitos do cidadão

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o primeiro palestrante do seminário "Mandado de segurança: aspectos polêmicos", realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, no auditório da Corte. O ministro ressaltou o compromisso que o juiz deve ter perante a opinião pública, pois o cidadão quer segurança. E, segundo Luiz Fux, nada melhor que o mandado de segurança para o atendimento aos anseios do cidadão contra ilegalidades promovidas pelos entes do Estado.
23/08/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:24
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O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o primeiro palestrante do seminário "Mandado de segurança: aspectos polêmicos", realizado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal, no auditório da Corte. O ministro ressaltou o compromisso que o juiz deve ter perante a opinião pública, pois o cidadão quer segurança. E, segundo Luiz Fux, nada melhor que o mandado de segurança para o atendimento aos anseios do cidadão contra ilegalidades promovidas pelos entes do Estado.


Para Luiz Fux, que falou sobre os aspectos processuais do mandado, é necessário "adaptar a realidade normativa à realidade pública". O ministro destacou momentos difíceis da história do Brasil em que os direitos não eram respeitados. "O Brasil tem algumas agruras que mancham a sua história, como a escravatura e, mais recente, a época da ditadura, "em que muita gente morreu por causa de delitos de opinião".


Atualmente, a sociedade conta com instrumentos de proteção, como o habeas-corpus e o mandado de segurança. A respeito do mandado de segurança, o palestrante citou a existência de inúmeras súmulas e leis esparsas sobre o dispositivo. O ministro enfatizou o cuidado que se deve ter na análise de um mandado de segurança. "Temos que ter alguns cuidados, pois, por exemplo, de acordo com súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), "a complexidade jurídica não retira a liquidez e a certeza do direito". Por outro lado, ressaltou o palestrante, "se a parte não tiver o direito líquido e certo evidente, poderá demonstrá-lo no decorrer do trâmite processual".


O direito ao silêncio também foi enfatizado pelo ministro durante sua palestra. Luiz Fux destacou a discussão a respeito de decisões do STF concedendo esse direito em processos. "O direito ao silêncio não é reconhecido apenas pelo STF, mas por várias convenções mundiais. Ele deve ser respeitado como líquido e certo, pois o Brasil não é uma ditadura e, por esse motivo, ninguém é obrigado a depor contra si próprio."


O palestrante ressaltou a importância da demonstração evidente do direito líquido e certo do autor da ação, bem como a necessidade da outra parte no processo "demonstrar também seu direito líquido e certo quando da apresentação da contraprova". Segundo o ministro, essa é uma questão limítrofe que se apresenta na análise do mandado.


Outro tema muito discutido em sede de mandado de segurança é a determinação da autoridade coatora. O ministro Luiz Fux informou que o STJ possui inúmeras decisões, principalmente em conflitos de competência (tipo de processo), sobre as competências das autoridades públicas. "Nós, juízes, temos o dever de descortinar essa questão e facilitar a concessão do direito comprovado ao cidadão." Hoje, o Poder Público utiliza em larga escala a delegação para promover serviços à sociedade. Com isso, segundo o ministro, a organização da Administração Pública fica muito complexa e não se pode exigir do cidadão que ele saiba automaticamente a autoridade coatora, pois ela pode estar em qualquer dos três poderes.


Em sua palestra, Luiz Fux especificou aspectos técnicos do mandado de segurança, que pode ser "uma ação constitutiva, declaratória e até condenatória". Antes desses aspectos, porém, de acordo com o ministro, deve-se entender que ele "é uma ação mandamental" e não é substitutivo de recurso judicial. O palestrante também destacou temas que ainda requerem discussão sobre o mandado de segurança, como o abordado em súmula recente do STF, que ainda não é vinculante; o entendimento sobre coisa julgada em mandado de segurança e a aplicação do dispositivo em questões de Direito Tributário.


Ao final, Luiz Fux elogiou a organização do evento e ressaltou, mais uma vez, a importância do mandado de segurança, um dispositivo constitucional. "O mandado de segurança é um instrumento para conter o despotismo e o arbítrio das autoridades públicas, inclusive das judiciais e, a cada dia, ele vem se modificando para melhor se aplicar à sede e à fome de justiça do cidadão", ressaltou o ministro. Luiz Fux encerrou sua palestr

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