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Minirreforma eleitoral, que reduz gastos de campanha, <br> pode ser derrubada no STF

A minirreforma eleitoral, aprovada neste ano para reduzir os gastos nas campanhas, pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento previsto para acontecer em agosto próximo, os ministros do STF irão analisar três ações diretas de inconstitucionalidade contra a minirreforma (Lei nº 11.300).
13/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:14
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A minirreforma eleitoral, aprovada neste ano para reduzir os gastos nas campanhas, pode ser derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em julgamento previsto para acontecer em agosto próximo, os ministros do STF irão analisar três ações diretas de inconstitucionalidade contra a minirreforma (Lei nº 11.300).  As ações possuem o mesmo argumento: a Constituição proíbe mudanças nas regras de campanha durante o ano eleitoral. Elas foram propostas pelo PDT do candidato à Presidência Cristovam Buarque e por dois partidos nanicos, o PSC e o PTC (social e trabalhista cristão).


O problema para a minirreforma é que o STF foi amplamente favorável a essa argumentação ao julgar o fim da regra da verticalização, em março passado. Na ocasião, nove dos 11 ministros do tribunal concluíram que a Constituição proíbe alterações nas regras das eleições durante o ano do pleito.


O objetivo dessa proibição - prevista no artigo 16 da Constituição - é justamente o de evitar casuísmos. Ou seja, impedir que o Congresso altere as regras a cada eleição, de modo a favorecer candidatos com maior apoio no Parlamento.


A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, foi a relatora no julgamento da verticalização e ressaltou, em março, que a proibição prevista no artigo 16 é "instrumento indispensável a uma mínima defesa da insuspeita e verdadeira representatividade que deve marcar o regime democrático". O relator das ações dos partidos contra a minirreforma, ministro Ricardo Lewandowski, seguiu o voto de Ellen Gracie. Ele afirmou que a proibição tem o objetivo de "preservar a segurança do processo eleitoral, afastando qualquer alteração feita ao sabor das conveniências de momento, seja por emenda constitucional, seja por lei complementar ou ordinária".


Neste ponto, Lewandowski reforçou ainda mais a expectativa de que o Supremo poderá derrubar a minirreforma. Isso porque o fim da verticalização foi aprovado por emenda constitucional e, mesmo assim, o Supremo não o reconheceu. No caso da minirreforma, a aprovação se deu por lei ordinária. O risco de que seja derrubada é, portanto, maior.


Outros sete ministros votaram com Ellen e Lewandowski. Destes, apenas Nelson Jobim deixou o tribunal. Ele pediu a antecipação de sua aposentadoria e foi substituído pela ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha. Apenas os ministros Sepúlveda Pertence e Marco Aurélio Mello - que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - votaram a favor da alteração na regra da verticalização por entender que o Congresso não violou a Constituição, mas ajustou a lei eleitoral.


A minirreforma estabeleceu o fim das doações em dinheiro vivo para candidatos, a obrigatoriedade da prestação de contas pela internet, a proibição de showmícios e da distribuição de brindes e camisetas a eleitores. São medidas moralizadores, mas como mantê-las frente ao rigor do STF com o artigo 16?
A saída seria os ministros considerarem um argumento utilizado quando o TSE aprovou boa parte da minirreforma, em maio passado.


Na ocasião, os ministros do TSE fizeram uma diferenciação entre regras eleitorais e regras de campanha. Por exemplo, a verticalização é uma regra eleitoral e, por isso, não poderia ser modificada no ano do pleito. Já a distribuição de brindes seria uma regra de campanha e, portanto, poderia ser mantida.


A diferença é sutil, mas o STF possui uma corrente de ministros que é mais pragmática, capaz de dar essa última interpretação à minirreforma. Mesmo porque uma nova alteração das regras a menos de três meses das eleições poderia ter um impacto muito maior do que a suspensão da Lei 11.300.


As dúvidas dos candidatos em relação à minirreforma são imensas. Para burlar a proibição de camisetas, há candidatos que querem usar adesivos em camisas brancas. Mas, não sabem se isso será permitido. Outros querem contornar o veto a showmícios convidando artistas para jantares de arrecadação de fundos de campanha. No TSE, há dezenas de consultas de candidatos que não sabem como agir.


Na avaliação do ex-ministro do TSE e sócio do

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