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Manifestação da Amprgs sobre a URV

Na tarde desta quarta-feira (22/3), a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Amprgs) enviou uma comunicação a seus associados diante da notificação da Receita Federal à Procuradoria-Geral de Justiça sobre a natureza tributária dos valores relativos a URV e da afirmativa fiscal de que o Ministério Público teria dado equivocada interpretação à orientação sobre a tributação desta verba. A entidade movimentou-se, judicialmente, com o fito de evitar maiores prejuízos e constrangimentos aos associados com lançamentos, notificações ou multas. E obteve, por decisão da Justiça Federal, em tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes às diferenças da URV, não podendo a Receita, por enquanto, efetivar o lançamento contra qualquer dos associados.
22/03/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:59:25
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Na tarde desta quarta-feira (22/3), a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Amprgs) enviou uma comunicação a seus associados diante da notificação da Receita Federal à Procuradoria-Geral de Justiça sobre a natureza tributária dos valores relativos a URV e da afirmativa fiscal de que o Ministério Público teria dado equivocada interpretação à orientação sobre a tributação desta verba. A entidade movimentou-se, judicialmente, com o fito de evitar maiores prejuízos e constrangimentos aos associados com lançamentos, notificações ou multas. E obteve, por decisão da Justiça Federal, em tutela antecipada, a suspensão da exigibilidade dos créditos referentes às diferenças da URV, não podendo a Receita, por enquanto, efetivar o lançamento contra qualquer dos associados.


De acordo com a decisão liminar, a Receita deverá primeiramente determinar à fonte pagadora, que tem a obrigação tributária de fazer a retenção, que promova, em 30 dias, nova retificação das DIRFs dos exercícios em que houve o pagamento de diferenças e depois aguardar, pelo prazo de 60 dias, que cada associado, espontaneamente, promova a retificação de sua respectiva declaração de rendimentos.


  "Assim, embora não se tenha eliminado o mal da tributação das diferenças de URV, e tal dificilmente seja obtido no julgamento de mérito da causa (para sua informação, o mandado de segurança impetrado pela Ajuris com igual objetivo está prestes a ser julgado, e o MP Federal emitiu parecer pela denegação exatamente em face da natureza tributária da verba), nossos associados não correm mais o risco de se verem surpreendidos por intervenções do fisco federal. Terão oportunidade para examinar como enfrentar e proceder diante deste cenário", destaca o presidente da Amprgs, Carlos Otaviano Brenner de Moraes.


  A Associação, nesta data, está enviando novo pedido de pagamento da URV ao Sr. Procurador-Geral de Justiça, desta feita para que o pagamento do saldo se faça de modo integral, numa única vez, antes de junho, como forma de amenizarmos as conseqüências da tributação que seremos obrigados a suportar. Além disso, tudo leva a crer que os membros do Ministério Público, a exemplo do que se desenha aos magistrados por força das Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça, caso não percam, encontrem sérias dificuldades em receber (por estarem sujeitos ao teto-salarial mensal), depois do mês de junho deste ano, quando aqueles atos normativos entrarão em vigor,  valores remuneratórios em atraso (leia-se: URV).


  Sem prejuízo do pleito de pagamento integral do saldo da URV, que sinceramente esperamos seja devidamente considerado pelo Sr. Procurador-Geral, pois se trata de um pedido cujo acolhimento interessa, e muito, a todos nós Promotores e Procuradores de Justiça, já ameaçados pelos rigores e injustiças decorrentes daquelas duas resoluções, a Amprgs, também nesta data, solicitou ao colega Paulo Emílio Jenisch Barbosa, ex-presidente da entidade e atual presidente da Sicredi-MP, a concessão de uma especial linha de crédito aos colegas que precisarem de aporte financeiro para o custeio do imposto de renda relativo às diferenças de URV. E, aos colegas que tiverem interesse, no momento oportuno, a Associação orientará sobre  assessoramento técnico-tributário.


  Quanto ao ano-base de 2005, tendo em vista que a Procuradoria-Geral de Justiça já providenciou novas DIRFs, que consignam os valores da URV como tributáveis, o (a) colega deve aguardar o recebimento do documento para então declarar seus rendimentos ao imposto de renda. 


  Com o propósito de colaborar com a Instituição nas tratativas necessárias à implantação dos subsídios, a Amprgs  instituiu comissão de assessoramento formada pelos ex-presidentes Paulo Emilio Jenisch Barbosa e Delmar Pacheco da Luz e pelos assessores parlamentares Nilson de Oliveira Rodrigues Filho e João Ricardo Santos Tavares.


Leia, abaixo, a decisão sobre a URV.


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