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Liminar garante acesso de membros do MP <br> a prédios do Judiciário durante recesso forense

Uma liminar concedida na última sexta-feira (22/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNMP) vai garantir que os membros e servidores do Ministério Público tenham livre acesso, durante o recesso forense (que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro) aos prédios do Judiciário onde funcionem promotorias ou procuradorias. A decisão do CNJ atendeu a pedido feito pela conselheira do CNMP Janice Ascari. Ela argumenta no pedido que, “com o fechamento dos prédios do Poder Judiciário durante a suspensão do expediente forense, é bastante freqüente o membro do Ministério Público ter o acesso a sua sala de trabalho obstado ou dificultado, o que gera prejuízos incalculáveis ao trabalho do Ministério Público e à sociedade”, defende.
26/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 10:57:33
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Uma liminar concedida na última sexta-feira (22/12) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNMP) vai garantir que os membros e servidores do Ministério Público tenham livre acesso, durante o recesso forense (que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro) aos prédios do Judiciário onde funcionem promotorias ou procuradorias. A decisão do CNJ atendeu a pedido feito pela conselheira do CNMP Janice Ascari. Ela argumenta no pedido que, “com o fechamento dos prédios do Poder Judiciário durante a suspensão do expediente forense, é bastante freqüente o membro do Ministério Público ter o acesso a sua sala de trabalho obstado ou dificultado, o que gera prejuízos incalculáveis ao trabalho do Ministério Público e à sociedade”, defende.


Para a conselheira do CNMP a suspensão do expediente forense não significa, nem deve significar, a suspensão obrigatória do expediente do MP, pois há uma série de atividades do MP que independem do expediente forense, como os inquéritos civis públicos, os procedimentos de investigação criminal, as audiências públicas e o atendimento ao público em geral.


Na decisão liminar, o conselheiro do CNJ Jirair Aram Meguerian acatou os argumentos apresentados e determinou aos presidentes dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Regionais do Trabalho que adotem todas as providências para permitir o livre acesso dos membros do MP aos seus locais de trabalho durante o recesso.


Fonte: Assessoria de Comunicação do CNMP

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