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Lei cria novas faixas para <br> a cobrança de multas de trânsito

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (26/7) uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação – prevista para esta quinta-feira (27/7) – no Diário Oficial da União.
27/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:12
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 O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (26/7) uma lei que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), criando uma gradação, com três níveis, para a cobrança de multas de motoristas que cometem infrações em rodovias e cidades. A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação – prevista para esta quinta-feira (27/7) – no Diário Oficial da União.


As penas serão aplicadas de acordo com três níveis de excesso de velocidade: ultrapassar em até 20% o limite (falta média), em mais de 20% e até 50% (grave) e mais de 50% (gravíssima). A mudança beneficiará os motoristas que não excederem demasiadamente os limites das vias.


Com a nova lei, os que ultrapassarem em até 20% a velocidade máxima deixarão de cometer infração grave. A partir de agora, essa falta será considerada média e punida com multa de 80 ufirs. Antes, a multa era de 120 Ufirs.


Os motoristas que ultrapassarem os limites de velocidade em mais de 20% e até 50% cometerão uma infração grave e serão punidos com multa de 120 ufirs. Antes, o CTB previa que os motoristas que ultrapassassem em mais de 20% a velocidade máxima cometiam falta gravíssima e seriam punidos com multa de 540 ufirs.


Agora, essa multa, de 540 ufirs, será cobrada de quem exceder em mais de 50% os limites. Nesses casos, o motorista também terá apreendida a sua carteira de habilitação por cometer infração gravíssima.


Autor do projeto da lei sancionada por Lula, o deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) disse que "a mudança tornará mais justos os critérios para punição dos motoristas infratores". O parlamentar afirmou que "a modificação segue um princípio do direito segundo o qual a pena tem de ser proporcional ao erro cometido pela pessoa".


A lei também unifica o tratamento dos motoristas que cometem infrações em cidades e em rodovias. Não havia gradação antes. Segundo a Câmara, foi corrigido o equívoco. "O Código punia da mesma forma um condutor flagrado ao trafegar a 97 quilômetros por hora e outro, a 140 quilômetros por hora ou mais, numa via com velocidade máxima fixada em 80 quilômetros por hora. Adequamos a punição à gravidade da infração, tornando a lei mais justa", afirmou o deputado que, no passado, foi secretário dos Transportes no Rio Grande do Sul.


Confira o valor das multas


Média – R$ 85,13 e 4 pontos;
Grave – R$ 127,69 e 5 pontos;
Gravíssima – R$ 191,54  e 7 pontos. 


Fonte: Site Espaço Vital

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