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LDO que mantém congelamento de gastos é aprovada na Comissão de Finanças da AL
Por nove votos a dois, foi aprovado na quinta-feira (23), na Comissão de
Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia
Legislativa, o parecer do relator Gabriel Souza (PMDB) à Lei de
Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício 2017 (PL 108/16). A
matéria mantém o congelamento proposto pelo Poder Executivo aos gastos
com pessoal e encargos sociais e está apta para ir a plenário já na
próxima semana.
Por nove votos a dois, foi aprovado na quinta-feira (23), na Comissão de Finanças, Planejamento, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa, o parecer do relator Gabriel Souza (PMDB) à Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o exercício 2017 (PL 108/16). A matéria mantém o congelamento proposto pelo Poder Executivo aos gastos com pessoal e encargos sociais e está apta para ir a plenário já na próxima semana.
Das 91 emendas apresentadas à LDO, 70 receberam parecer contrário do relator, entre elas as duas propostas pela AMP/RS, em conjunto com a União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública, que pleiteavam reajustes de acordo com a inflação. No relatório apresentado, Souza destacou que o Executivo mantinha despesas correntes e investimentos no mesmo patamar da peça orçamentária de 2016, em função da crise das finanças públicas e do propósito de “diminuir o alto déficit orçamentário que vem sendo apresentado”.
O presidente da AMP/RS, Sérgio Harris, lamentou o fato de os parlamentares não terem atendido às reivindicações dos Poderes e enfatizou que, caso a LDO apresentada seja aprovada em plenário, impossibilitará a atividade do Ministério Público. “Repetir o congelamento do custeio e o crescimento vegetativo da folha impossibilitará nossa atuação. Considerando a inflação, diminuímos de tamanho e cada vez mais teremos dificuldades de atender às nossas tarefas constitucionais”, apontou.
Harris destacou ainda que a Associação adotará a mesma estratégia do ano passado, mantendo a mobilização junto aos parlamentares, em defesa dos interesses da classe, e não descarta a possibilidade de judicializar a questão, caso a LDO em questão seja aprovada sem alterações.
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