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Juizados da Mulher podem ser criados até 9 de agosto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 9 de agosto para sancionar o projeto de lei que cria os Juizados Especializados da Mulher Vítima de Violência Doméstica. Aprovada pelo plenário do Senado, a proposta finalizada foi encaminhada à sanção presidencial, com uma série de inovações quanto aos mecanismos de prevenção da violência no âmbito da família e à discriminação contra a mulher, tanto na esfera cível como criminal. A proposição define como violência familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.
28/07/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:01:14
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 9 de agosto para sancionar o projeto de lei que cria os Juizados Especializados da Mulher Vítima de Violência Doméstica. Aprovada pelo plenário do Senado, a proposta finalizada foi encaminhada à sanção presidencial, com uma série de inovações quanto aos mecanismos de prevenção da violência no âmbito da família e à discriminação contra a mulher, tanto na esfera cível como criminal. A proposição define como violência familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial.


O projeto de lei inova, ao proibir a aplicação de penas de natureza pecuniária, como o pagamento de cestas básicas pelo agressor. O projeto determina também a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação; a implantação de atendimento policial especializado, como as Delegacias de Atendimento à Mulher; a realização de campanhas educativas de prevenção à violência doméstica; celebração de convênios e parcerias entre o governo e organizações não governamentais com o objetivo de promover a erradicação da violência na esfera familiar; e a capacitação permanente das polícias civil, militar, guarda municipal e do corpo de bombeiros quanto às questões relacionadas ao gênero.


Programas assistenciais se houver risco de morte


No que diz respeito à proteção da mulher que esteja sob risco de morte, a proposta estabelece a inscrição dela no cadastro de programas assistenciais Nesse caso, o juiz responsável deverá assegurar o acesso prioritário à remoção da mulher, garantindo-lhe a manutenção do vínculo empregatício caso seja necessário o afastamento do local de trabalho por até seis meses. Se houver necessidade, o magistrado poderá conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas; ordenar o afastamento do agressor do lar ou proibi-lo de se aproximar da vítima; bem como determinar, em qualquer fase do inquérito, a prisão preventiva do agressor.


Ainda, pela proposição, a Lei 9.099/1995, que fixa a competência dos Juizados Especiais, não se aplica aos crimes praticados contra a mulher no âmbito familiar, independentemente da pena prevista. Para tanto, o projeto modifica o artigo 129 do Código Penal, determinado detenção de três meses a três anos se a lesão contra a mulher for praticada por "ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido."


Na avaliação de magistrados, a lei é positiva, embora critiquem alguns aspectos, entre eles o que permite ao magistrado expedir mandados de prisão contra o agressor. Na opinião do juiz titular do Juizado Especial Criminal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, Marcelo Anatocles, a medida realimentará a violência. Segundo afirmou, na maioria dos casos, o agressor precisa de tratamento.


"Existem situações extremas em que realmente a prisão é necessária. Mas minha preocupação com a medida é que, com o tempo, as mulheres deixem de denunciar. No calor do momento, todas querem que seus companheiros sejam presos. Contudo, o que elas realmente desejam é que eles parem de bater. Países que adotaram isso (a prisão) não obtiveram resposta favorável e voltaram atrás. O povo acha que prisão vai resolver o problema da violência. Na verdade, o que deveria ser feito era a ampliação do leque de penas alternativas. Isso não porque é mais barato, mas porque é mais eficaz", afirmou o magistrado, que, desde 1995, desenvolve na comarca em que trabalha ações que visam à ressocialização do agressor e assistência à mulher vítima de violência.


Outro ponto da proposta criticado por Anatocles está disposto no artigo 33, que estabelece que, enquanto os Juizados não forem criados, as varas criminais deverão acumular as competências cível e criminal. Na opinião do magistrado, a medida é ineficiente. "É muito ruim, um retrocesso. Nos Juizados temos uma estrutur

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