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Jobim sai em defesa de controle externo

Na contramão do presidente do Supremo, vice diz que proposta do Planalto não fere a autonomia do Judiciário
05/02/2004 Atualizada em 21/07/2023 11:01:04
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Na contramão do presidente do Supremo, vice diz que proposta do Planalto não fere a autonomia do Judiciário

Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próximo a assumir a presidência do tribunal, Nelson Jobim rebateu ontem os argumentos de que a criação de um órgão para controle externo do Judiciário significaria uma intervenção na Justiça. Ele participou de audiência pública no Senado sobre a reforma do Judiciário.

A afirmação coloca Jobim no mesmo lado do governo e em campo oposto ao dos presidentes do STF, Maurício Corrêa, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves. Na segunda-feira, os dois atacaram a criação do controle externo em eventos com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

- A proposta não fere a autonomia e a independência nem interfere nos trabalhos do Judiciário. Pelo contrário. Qual o problema? O que vem assustando parte da magistratura? Onde existe invasão da autonomia do Judiciário?

Ministro previu aprovação de proposta

O vice-presidente, que irá assumir o cargo máximo do STF em maio, levantou alguns pontos sobre as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, encarregado de exercer o controle externo do poder conforme a proposta que está no Senado e tem apoio do governo. Jobim criticou afirmações de que o conselho representaria intervenção no Judiciário.

- É intervenção baixar determinações para o cumprimento da lei? É intervenção na autonomia do Poder Judiciário? É intervenção se um órgão de maioria do Judiciário vai examinar o cumprimento da Constituição para evitar a miríade de decisões administrativas das quais nós temos de decidir a constitucionalidade no Supremo? - questionou.

A proposta prevê o conselho com 15 integrantes - nove magistrados, dois cidadãos indicados pelo Congresso (um pela Câmara, outro pelo Senado), pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público -, com idades entre 35 anos e 65 anos e mandato de quatro anos.

Ao final de sua fala, Jobim disse que sua tarefa ao defender a reforma do Judiciário é de "pensar no futuro da nação" e não em sua "biografia"":

- Não vejo nenhuma possibilidade de que nós não tenhamos o Conselho Nacional de Justiça aprovado pela Câmara. É uma necessidade de consistência do Poder Judiciário nacional.

Saiba mais
O que disse o vice-presidente do STF, ministro Nelson Jobim:
"Qual o problema? O que vem assustando parte da magistratura? Onde existe invasão da autonomia do Judiciário?"
As propostas e seus defensores
O Conselho Nacional de Justiça proposto no projeto de reforma do Judiciário em tramitação no Senado teria a atribuição de fiscalizar a administração e as finanças do Judiciário, incluindo o acompanhamento da execução orçamentária de cada tribunal. Confira os diferentes pontos de vista na polêmica sobre o controle externo:
Quem propõe o quê:
* Governo federal - Apóia a proposta em tramitação no Senado. O Conselho teria 15 membros: nove juízes, dois representantes da OAB, dois representantes do Ministério Público Federal, um cidadão indicado pelo Senado e outro pela Câmara.
* Supremo Tribunal Federal (STF) - A maioria da cúpula do Judiciário, tendo à frente o chefe do poder, Maurício Corrêa, resiste ao controle externo por considerar que seria uma interferência na autonomia dos poderes, especialmente pela presença de cidadãos no Conselho. Favorável ao controle, o ministro Nelson Jobim é minoritário.
* Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) - Apóia o controle externo. Para exercê-lo, propõe a criação de um conselho composto por juízes eleitos pelos próprios magistrados e representantes da sociedade civil escolhidos pelo Congresso. O Conselho seria formado por 21 integrantes, sendo oito representantes da sociedade civil. Os conselheiros teriam mandato de quatro anos, sem direito a recondução.
* Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - É favorável ao controle externo, mas ressalta que a atuação deve se fixar na administração e na gestão do Jud
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