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Insegurança jurisdicional

Seis meses após ter decidido por 9 votos contra 2 que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a todos os setores da economia, inclusive ao sistema financeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a discussão. O processo, já julgado, foi movido pelos bancos. Na época, eles alegaram que, por prestarem um serviço específico, as relações com sua clientela deveriam ser disciplinadas por uma legislação especial e não por normas gerais, como as do CDC.
11/12/2006 Atualizada em 21/07/2023 11:02:16
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Leia, abaixo, o editorial do Jornal O Estado de São Paulo, publicado nesta segunda-feira (11/12):



Seis meses após ter decidido por 9 votos contra 2 que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica a todos os setores da economia, inclusive ao sistema financeiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu a discussão. O processo, já julgado, foi movido pelos bancos. Na época, eles alegaram que, por prestarem um serviço específico, as relações com sua clientela deveriam ser disciplinadas por uma legislação especial e não por normas gerais, como as do CDC.


A decisão do STF contrária aos bancos demorou quatro anos para ser tomada e foi festejada pelas entidades de defesa do consumidor. No entanto, embora a decisão não comporte apelação, as instituições financeiras entraram com um recurso pedindo à corte que esclareça o alcance da sentença. Elas querem saber se, quando julgarem processos com base no CDC, os juízes de primeira instância poderão interferir nas taxas de juros fixadas nos contratos firmados com pessoas físicas e jurídicas.


Os bancos receiam que as instâncias inferiores da magistratura, invocando o princípio da “função social dos contratos”, que é previsto pelo artigo 421 do novo Código Civil e tem sido utilizado em larga escala pelos tribunais na interpretação do CDC, acabem favorecendo os devedores em detrimento dos credores. Segundo os bancos, além de provocar o “desequilíbrio econômico” em todos os contratos de empréstimo e financiamento, esse favoreci mento dissemina uma incerteza generalizada no sistema financeiro, levando-o a ter de fechar determinadas linhas de crédito e a aumentar os spreads bancários.


Este é mais um exemplo do que o Banco Mundial, em seus relatórios – Building Institutions for Markets e Doing Business –, chama de “insegurança jurisdicional”, classificando-a como um fator de perturbação do “ambiente dos negócios”. A discussão não é nova e, entre nós, já foi objeto de dois importantes documentos do governo – a Nota Técnica nº 35 do Banco Central, editada em 2003, e o relatório Reformas micro econômicas e Crescimento de Longo Prazo, divulgado em dezembro de 2004 pelo Ministério da Fazenda.


Evidentemente, do ponto de vista do relacionamento comercial entre instituições financeiras e correntistas, não há motivo algum para que ele não seja disciplinado pelo CDC, como decidiu o STF há seis meses. Desde então, contudo, indo além do que determina a legislação de defesa do consumidor e desconhecendo noções básicas de economia e finanças, vários juízes de primeira instância vêm usando o Código de Defesa do Consumidor como pretexto para criticar a taxa básica de juro (Selic) e contestar a política monetária. Agindo com o objetivo de proteger o que consideram ser a parte mais fraca nos litígios entre bancos e correntistas, esse magistrados muitas vezes eximem os devedores da obrigação de cumprir parte de suas responsabilidades contratuais.


Obrigado pelo recurso dos bancos a examinar esse problema, o STF está dividido. Embora não estivesse na pauta da corte, na plenária da semana passada a matéria foi levada à discussão e gerou muita polêmica. O ministro Eros Grau afirmou que, do modo como as instâncias inferiores da Justiça estão aplicando o Código de Defesa do Consumidor nas ações envolvendo instituições financeiras, “um juiz da Lapa pode interferir na política macroeconômica”. Segundo ele, se a corte não proibir a magistratura de alterar as taxas de juros nessas ações, haverá um “verdadeiro caos”. Para o ministro Ayres de Britto, a relação dos bancos com sua clientela se situa no âmbito da micro economia e não no plano da macroeconomia, motivo pelo qual o CDC pode ser aplicado sem restrições. Opinião semelhante foi emitida pelos ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. “Os juízes podem, sim, alterar a taxa de juros em cada processo”, afirmou o primeiro. “Cabe ao Judiciário fiscalizar a aplicação da taxa de juros”, disse o segundo.


Diante da falta de consenso, o caso foi retirado de pauta, sob a alegaçã

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